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Justiça Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025, 15:08 - A | A

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Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025, 15h:08 - A | A

CRIME HEDIONDO

Justiça mantém prisão de vigilantes que espancaram imigrante até a morte na rodoviária

Eles são dois dos quatro acusados de espancar até a morte um venezuelano na Rodoviária de Cuiabá no dia 4 de fevereiro de 2025

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos de liberdade provisória formulados pelas defesas dos vigilantes Luciano Sebastião da Costa e Alvacir Marques de Souza. Eles são dois dos quatro acusados de espancar até a morte o venezuelano Hidemaro Ivan Sanchez Camaho, no Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, no dia 4 de fevereiro de 2025.

Na decisão desta quinta-feira (27), Tortato levou em consideração a gravidade do crime e o risco à ordem pública. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Luciano Sebastião da Costa, Alvacir Marques de Souza, Jonas Carvalho de Oliveira e Dhiego Érik da Silva Ferreira participaram do assassinato da vítima com golpes de instrumento contundente, chutes e socos, caracterizando crime cometido por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido.

LEIA MAIS: Vigias viram réus por espancamento de imigrante até a morte na Rodoviária de Cuiabá

Os pedidos de liberdade provisória foram apresentados sob a alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da prisão cautelar. A defesa de Luciano Sebastião da Costa argumentou ainda a necessidade de tratamento médico adequado devido a uma doença grave. No entanto, o magistrado entendeu que não há elementos que comprovem a impossibilidade de receber atendimento dentro do sistema prisional.

“Cuida-se da prática de crime hediondo, cuja gravidade concreta e a violência exacerbada implicada na ação delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva ante o abalo à ordem pública”, destacou.

O magistrado destacou que os fundamentos que levaram à prisão preventiva permanecem inalterados e determinou que Luciano da Costa informe, em 72 horas, qual o tratamento médico de que precisa.

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