Em uma decisão inédita, o juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, suspendeu a exigibilidade do aporte financeiro de R$ 150 milhões exigido pela Unimed Cuiabá dos médicos cooperados. A cobrança foi considerada indevida sem a prévia aprovação da ANS, conforme estipulado na Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
O magistrado deferiu a tutela de urgência, determinando a manutenção do depósito judicial realizado pelos médicos e proibiu a cooperativa de aplicar sanções, como a inclusão dos cooperados em cadastros de inadimplentes ou a abertura de procedimentos administrativos internos. A decisão ainda prevê multa diária caso as medidas não sejam cumpridas.
A advogada Fernanda Amorim, que representa os médicos cooperados, destacou a importância da decisão, que foi confirmada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo ela, a cobrança do aporte de R$ 150 milhões, uma das principais medidas do plano de recuperação apresentado pela Unimed Cuiabá, não pode ser feita sem a aprovação da ANS, o que ainda não ocorreu.
“Os médicos estavam sendo forçados a pagar o aporte, sob pena de expulsão da cooperativa. No entanto, o depósito judicial realizado já demonstra boa-fé, e a cobrança só será válida após a anuência da ANS, como exige a legislação”, afirmou Fernanda.
O juiz, em sua decisão, ressaltou que o depósito judicial realizado pelos médicos garante a proteção dos interesses de ambas as partes. A medida cautelar permite que a cooperativa tenha acesso aos valores assim que o plano de recuperação for validado pela ANS, enquanto os médicos estão protegidos de sanções até que a análise da agência reguladora seja concluída.
A decisão traz mais equilíbrio e segurança jurídica para os médicos cooperados, aguardando a análise técnica da ANS para definir a continuidade da cobrança.
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