Itanhangá (a 470 km de Cuiabá) deve construir uma Casa Lar, para abrigar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A determinação judicial, resultado de uma ação do Ministério Público, visa garantir um ambiente seguro e protetivo para esses jovens.
O município terá o prazo de 180 dias para a construção do abrigo com sede própria e estrutura adequada ou, alternativamente, oferecer outro espaço com condições apropriadas para abrigar as crianças em situação de vulnerabilidade.
O não cumprimento da ordem judicial pode levar à responsabilização civil e penal do gestor público.Desde 2016, o Ministério Público tem pressionado o município a implementar o serviço de acolhimento, mas sem sucesso.
Na sentença, a juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Única de Tapurah, destacou que "a observância dos princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente é responsabilidade também dos municípios, sendo da própria essência da política de atendimento à municipalização deste serviço."
Além do abrigo físico, também deve implementar o programa de acolhimento familiar, garantindo um ambiente seguro e protetivo para as crianças e adolescentes em risco.
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