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Justiça Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 17:30 - A | A

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Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 17h:30 - A | A

CARROS COM FUNDOS FALSOS

Justiça mantém prisão de dentista acusada de tráfico de drogas

Defesa alegou constrangimento ilegal e solicitou a revogação da prisão ou de medidas cautelares

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva da cirurgiã-dentista Mara Kenia Dier Lucas por envolvimento com tráfico de drogas e associação para o tráfico. O recurso em habeas corpus questionava decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferida em agosto de 2024, que havia confirmado a prisão sob a justificativa de garantir a ordem pública devido à gravidade dos crimes.

Mara Kenia, seu marido, o empresário Flavio Henrique Lucas, e outras seis pessoas são acusados de participarem de uma quadrilha que usava veículos com fundos falsos para transportar drogas, além de movimentar grandes quantidades de entorpecentes e dinheiro. Durante as investigações da Operação Escamotes, foram apreendidos drogas, armas, dinheiro, imóveis e veículos.

O casal, responsável pela logística do tráfico, possuía uma loja em Cuiabá e alugava carros para traficantes. Em maio de 2024, a Justiça bloqueou R$ 25 milhões em contas e bens deles, com Flavio sendo apontado como líder da organização criminosa que atuava em Mato Grosso e outros estados.

No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal por falta de fundamentação adequada para a manutenção da prisão, solicitando a revogação da medida ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares menos severas. No entanto, o relator indicou que a análise aprofundada dos elementos do caso ocorrerá durante o julgamento definitivo e, por ora, indeferiu o pedido liminar.

“Não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível uma detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência do constrangimento ilegal alegado. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, concluiu o ministro.

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