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Justiça Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 16:36 - A | A

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Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 16h:36 - A | A

PEGO PELA SEMOB

Justiça mantém condenação de coronel que usava placa de ambulância em Hilux

Condenado a três anos, José Kleber Duarte Santos cumpria a pena em regime aberto

ANDRÉ ALVES
Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob a presidência do desembargador Paulo da Cunha, decidiu por unanimidade manter a condenação de três anos de reclusão e multa do coronel aposentado José Kleber Duarte Santos por adulteração de placas de veículos. Santos, que já cumpria a pena em regime aberto, buscava sua absolvição. A decisão, de 26 de julho, confirmou a pena.

Os fatos ocorreram em 21 de junho de 2018, quando José Kleber foi flagrado conduzindo uma Toyota Hilux com as placas de uma ambulância da Polícia Militar. Ele fazia uma conversão proibida no canteiro da avenida Beira Rio quando foi abordado por agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

Testemunhas e evidências documentais comprovaram que ele sabia da adulteração e ordenou a troca das placas. Durante a abordagem, ele foi acompanhado até o Hospital Militar, onde instruiu um funcionário a realizar a destroca das placas, ação registrada em vídeo.

O caso, julgado em segunda instância, envolvia os crimes de fraude processual e adulteração de sinal identificador de veículo, conforme os artigos 311 e 347 do Código Penal.

“Embora negar que não realizou a troca das placas e que não sabia que foi invertida, essa simples negativa é insuficiente para elidir as provas coligidas”, destacou o relator.

O desembargador Paulo da Cunha destacou que a defesa não apresentou provas suficientes para contestar a acusação de adulteração de sinal identificador de veículo.

“Há duas provas testemunhas e uma documental que efetivamente comprovam que o apelante praticou o delito de adulteração de sinal identificador de veículo, tanto quando conduziu o veículo sabendo que a placa estava adulterada, assim como ao mandar um funcionário a realizar a destroca das placas”, diz trecho da decisão.

Com base nas evidências apresentadas, a condenação foi mantida, considerando a materialidade e autoria do delito.

Apesar da condenação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia solicitado o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para o crime de fraude processual, o que foi aceito pela turma julgadora. Com isso, a punibilidade para este delito foi extinta.

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