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Justiça Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 16:26 - A | A

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Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 16h:26 - A | A

ERRO DE CÁLCULO

Justiça determina revisão de multa de R$ 152 mil contra ex-vereador

Cálculo do Ministério Público apresentava excesso de execução; decisão reconheceu erro e determinou revisão do valor devido

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, acolheu parcialmente pedido do ex-vereador de Cuiabá Ralf Rodrigo Viegas da Silva, o Ralf Leite, pela redução de multa em processo por improbidade administrativa. A decisão, desta quinta-feira (28), identificou excesso nos cálculos apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou sua retificação.

O cálculo do MP havia considerado a soma das últimas cinco remunerações do ex-servidor e multiplicado o valor por cinco, resultando em R$ 152.884,55. No entanto, a sentença original determinava que a base de cálculo fosse apenas a última remuneração recebida, no valor de R$ 5.261,47, multiplicada por cinco, totalizando R$ 26.307,35, acrescido de correção monetária e juros. Por esse motivo o juiz considerou que a metodologia adotada extrapolou os limites do comando judicial, caracterizando excesso de execução.

“Verifico que a sentença condenatória determinou, expressamente, o pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração percebida no cargo, e não a soma das últimas cinco remunerações para posterior multiplicação por cinco”, explicou.

A defesa de Ralf também buscava discutir questões como a inexistência de nepotismo e a nulidade do processo, mas essas alegações foram rejeitadas por já terem sido analisadas e decididas em sentença transitada em julgado.

“Por outro lado, quanto às demais alegações do executado, de inexistência de nepotismo, de nulidade processual e outras, observo que tais questões já foram analisadas e decididas na fase de conhecimento, tendo o título executivo judicial transitado em julgado. Não cabe, nesta fase processual, rediscutir o mérito da condenação ou rever questões já decididas de forma definitiva, especialmente em sede de exceção de pré-executividade”, finalizou.

Com a decisão, o Ministério Público foi intimado a apresentar novos cálculos no prazo de 30 dias, adequados à determinação judicial.

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