O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou nesta sexta-feira (29) um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e Letícia Nunes de França, uma das investigadas na Operação Fake Promises, que desarticulou uma quadrilha que vendia falsos consórcios para as vítimas.
De acordo com o acordo, Letícia deve pagar o equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.412,00) em três parcelas, com o início do pagamento estipulado para 30 dias após a homologação. O magistrado considerou que a proposta atende às exigências do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), incluindo a confissão da prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a quatro anos.
Em maio de 2024, outro alvo da operação, Ingridi Marcieli Pereira de Queiroz, também formalizou acordo semelhante, no valor de R$ 1.320,00.
Os outros dois réus no caso, Jhon Mayke Teixeira de Souza, apontado como líder da quadrilha, e Gabriel Santana de Oliveira, não foram incluídos no acordo e seguem respondendo ao processo. Conforme a decisão, o cumprimento integral do ANPP resultará na extinção da punibilidade de Letícia, cabendo ao Ministério Público iniciar a execução do acordo perante o juízo de execução penal.
“Formalizado pelo Ministério Público o ajuizamento da execução do Acordo de Não Persecução Penal, decreto o desmembramento do feito em face da indiciada Letícia para que sejam realizadas as baixas e anotações de praxe, não correndo durante este período o prazo prescricional, na forma do art. 116, IV, do CP, devendo permanecer nestes autos apenas os acusados Jhon Mayke Teixeira de Souza e Gabriel Santana de Oliveira”, finalizou.
OPERAÇÃO FAKE PROMISES
Deflagrada em janeiro de 2023, a Operação Fake Promises desarticulou um grupo de estelionatários que vendia consórcios falsos pela internet. De acordo com a Polícia Civil, os golpistas atraíam as vítimas por meio de redes sociais anunciando créditos contemplados. Contudo, depois que as vítimas assinavam os contratos, descobriam se tratar de consórcios de imóveis, veículos, terrenos, entre outros.
A investigação apurou ainda que os golpistas afirmavam que os consórcios seriam de empresas dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, porém, a Delegacia de Estelionatos fez contato com as autoridades desses estados e descobriu que não existia nenhuma empresa registrada.
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Critico 02/12/2024
ESSES JUIZES QUE ARBITRAM FIANCAS IRRISORIAS PARA MILIONARIOS, DEVEM SER INVESTIGADOS. MT ESTA SENDO O ESTADO QUE A JUSTIÇA ESTA TOTALMENTE A FAVOR DOS BANDIDOS
1 comentários