O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu o pedido de reabertura de prazo para diligências complementares solicitado pela defesa de Paulo Taques, ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso. O réu responde a um processo que tramita desde 2019, envolvendo interceptações telefônicas ilegais no estado, no caso conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2), fundamentada na ausência de elementos concretos que justificassem o pedido, considerando que a instrução probatória já está encerrada.
Na ação penal, o Ministério Público acusa Paulo Taques pelos crimes de denunciação caluniosa, falso testemunho e interceptação telefônica ilegal. A defesa havia solicitado a devolução de bens apreendidos, como um celular, alegando nulidades no processo e pleiteando o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
O magistrado determinou a restituição do celular, mas destacou que a ausência de perícia no aparelho não prejudicou a defesa, já que nenhuma prova foi produzida a partir do dispositivo. Outros bens deverão ser requisitados em processos separados. Além disso, questões relativas à nulidade processual deverão ser discutidas nas alegações finais.
“Pertinente registrar que não foi possível a realização da perícia no celular do réu que se encontrava apreendido, isto é, não houve produção de provas em seu desfavor a partir do objeto constrito, pelo que não há falar em prejuízo à defesa. E mais, de posse do aparelho celular, poderá alegar, em preliminar de mérito, alguma questão que repute relevante, contudo, na peça devida, em suas derradeiras alegações finais escritas, a ser apreciada antes da prolação de sentença”, destacou o juiz.
A defesa também tentou, por meio de habeas corpus, trancar a ação penal e acessar dados de perícias realizadas em aparelhos de terceiros, mas o pedido foi negado em instância superior. A denúncia foi considerada idônea, permitindo a continuidade do processo.
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