O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação da prisão preventiva do ex-jogador de futebol João Lennon Arruda de Souza, apontado como suposto "testa de ferro" da facção criminosa Comando Vermelho. A decisão, proferida nesta sexta (29), sustenta que há indícios robustos de seu envolvimento na lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho (CV) por meio de shows em casas noturnas da capital.
Com passagens por times como Cuiabá, Operário, Dom Bosco, Mixto e até um time da Mongólia, João Lennon Arruda foi um dos alvos da Operação Ragnatela e foi preso no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, com Joadir Alves Gonçalves, o “Jogador”. Lennon já possuía outras passagens criminais por envolvimento com tráfico de drogas.
Em sua defesa, o ex-jogador alegou que não há comprovação de que ele faz parte do Comando Vermelho, que tem condições pessoais favoráveis e possui duas filhas menores de idade. De acordo com o juiz, a prisão foi decretada para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. Investigações apontam que João Lennon teria papel relevante no esquema criminoso, utilizando empresas em seu nome, como o time de futebol "Clube CT Mangueiras LTDA", para movimentar recursos ilícitos obtidos pelo grupo. As apurações também identificaram transações financeiras suspeitas com empresas de outros integrantes da facção.
O magistrado destacou que o réu já possui condenação anterior e foi preso em flagrante no Rio de Janeiro, em junho de 2024, ao tentar embarcar em um voo interestadual usando documentos falsos. A análise das provas, incluindo mensagens de celular e transações bancárias, reforça a ligação de João Lennon com lideranças da facção, como Joadir Alves Gonçalves, conhecido como “Jogador”, e William Aparecido da Costa Pereira, o “Gordão”.
“Outrossim, em que pese possuir filhas menores de idade, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que ‘a prisão domiciliar no caso do homem com filho de até 12 anos incompletos não possui caráter absoluto ou automático, podendo o Magistrado conceder ou não o benefício, após a análise, no caso concreto, da sua adequação. Ou seja, além da observância dos dispositivos legais, faz-se necessária a demonstração de que o pai seja imprescindível aos cuidados com o filho menor’”, finalizou.
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