Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024
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Justiça Sábado, 30 de Novembro de 2024, 14:50 - A | A

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Sábado, 30 de Novembro de 2024, 14h:50 - A | A

EMPRESAS FANTASMAS

Juiz intima advogada que enviou documento em branco em processo contra o CV

Quadrilha de 16 pessoas movimentou R$ 368 mil em apenas dois meses

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, intimou, nesta quarta-feira (27), que uma advogada corrija um documento vazio, nomeado como “Resposta à Acusação”, e apresente procuração em nome do acusado que representa. O processo se refere a uma possível facção do Comando Vermelho (CV), liderada por Kauan Vitor Rocha da Costa, o "Madruga", que utilizava empresas de fachada para lavagem de dinheiro.

“Determino a intimação da advogada Dra. Talita Santana Costa para retificar o upload do documento de ID 174815917, que, embora nomeado como ‘Resposta à Acusação’, se encontra vazio, bem como para juntar procuração em nome do acusado que representa”, diz a decisão.

Além disso, o magistrado ordenou novas diligências em uma ação penal que envolve 16 réus acusados de crimes como associação criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atribui aos acusados envolvimento com organizações criminosas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

Segundo a investigação, Kauan Vitor utilizava uma chave Pix registrada em nome da empresa fictícia HL Construtora Ltda. para movimentar grandes somas, totalizando cerca de R$ 368 mil em apenas dois meses. Parte desse valor foi redistribuída para outras contas de empresas sem atividade real, apontadas pela polícia como meios de branqueamento de capitais. Uma dessas empresas seria a Dubai Tabacaria, registrada em nome de João Vitor da Silva Sousa, outro membro do grupo.

Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) indicaram que as transações seguiam o método conhecido como "smurfing" — prática em que depósitos fracionados são feitos para evitar o rastreamento por autoridades financeiras.

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