O desembargador Márcio Vidal, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu um prazo de 15 dias para que o procurador-geral de Justiça do Estado, Deosdete Cruz Junior, preste explicações sobre declarações feitas durante o lançamento do programa “Tolerância Zero ao Crime”. A decisão atende à interpelação judicial movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Na ocasião, o procurador afirmou que alguns advogados agiriam como “pombos-correios do crime”, em referência a profissionais que estariam, supostamente, facilitando a comunicação de facções criminosas com membros presos. As declarações foram amplamente divulgadas por veículos de comunicação de Mato Grosso.
A OAB-MT argumenta na interpelação que a fala extrapola os limites de críticas legítimas, colocando em dúvida a ética da advocacia e insinuando que advogados atuariam em conluio com o crime organizado. A entidade sustenta que as declarações configuram ofensa às prerrogativas profissionais garantidas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia, além de poderem ser caracterizadas como crimes contra a honra coletiva da classe.
Na decisão, o relator reconheceu a competência do Órgão Especial para processar a interpelação, considerando que as declarações podem configurar, em tese, crimes contra a honra, como calúnia, injúria ou difamação. A medida busca esclarecer o contexto e a intenção das falas, etapa necessária para viabilizar eventual ação penal.
“Considerando que se pretende, com o presente feito, esclarecer declarações revestidas de equivocidade, ambiguidade ou dubiedade proferidas por membro do Ministério Público, no exercício de suas funções, as quais, em tese, podem configurar crimes contra a honra; entendo ser este Colendo Órgão Especial competente para a sua tramitação”, declarou o desembargador.
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Caso Deosdete Cruz Junior não apresente explicações ou estas sejam consideradas insatisfatórias, a OAB-MT poderá adotar medidas judiciais cabíveis, como o ajuizamento de uma ação penal.
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