O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, nesta quinta-feira (29), o pedido de revogação de prisão preventiva de Augusto Santos Dias e outros quatro acusados do assassinato do síndico Hildebland Pereira da Silva. O crime ocorreu no condomínio Chapada dos Pinhais, em Cuiabá, no dia 31 de janeiro de 2024.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Hildebland Pereira da Silva foi abordado por David Fagner Pinheiro Maicá e João Bruno da Silva Oliveira, agredido e roubado. Após ser levado de volta ao condomínio, sofreu novos ataques, incluindo um tiro na perna, e teve diversos bens levados pelos criminosos. Hospitalizado em estado grave, morreu em 21 de fevereiro devido às complicações.
A motivação do crime, segundo a investigação, foi uma suposta vingança. David Fagner, suposto membro do Comando Vermelho (CV), acusava Hildebland de ter roubado cerca de R$ 160 mil de seu apartamento e, para punir a vítima e recuperar o valor, o grupo realizou o roubo que culminou na morte.
A polícia identificou vínculos entre os suspeitos e a facção, sendo a maioria deles já conhecida por envolvimento em crimes graves, como tráfico e roubo. Os acusados respondem por latrocínio e associação criminosa. Durante as investigações, a polícia constatou que o síndico do condomínio não havia furtado o dinheiro.
“Mantidos os pressupostos da cautelar, tenho que a análise mais acurada sobre a autoria dos delitos, como pretendem as defesas, deve ser reservada à sentença, após a conclusão da instrução do feito, não sendo possível passar por um julgamento exauriente neste momento. Por este motivo, indefiro os pedidos de revogação de prisão preventiva”, explicou o juiz.
Além disso, Bezerra rejeitou o pedido do Ministério Público para inclusão de dois novos acusados, Wanderson Rodrigues Scolari e Willian Pinheiro da Silva, na ação penal que investiga o latrocínio de Hildebland Pereira da Silva, em decisão divulgada nesta quinta-feira (29). O magistrado responsável destacou a ausência de provas mínimas que sustentem a participação dos acusados no crime e negou o pedido de prisão preventiva deles.
No mesmo despacho, Bezerra manteve as prisões preventivas dos outros acusados, David Fagner Pinheiro Maicá, João Bruno da Silva Oliveira, Augusto Santos Dias e Júlio César da Cruz Machado. A decisão se baseou na gravidade do crime, que envolveu intenso sofrimento físico da vítima antes de sua morte, e nas conexões dos réus com a facção criminosa Comando Vermelho.
O laudo pericial apontou que a vítima sofreu lesões extensas e foi alvejada dentro de sua própria residência, vindo a óbito em decorrência dos ferimentos. Segundo a investigação, o crime contou com apoio logístico e divisão de tarefas típicas de organizações criminosas.
“Os elementos informativos apresentados nos autos e os depoimentos colhidos em juízo indicaram a presença de indícios de autoria e materialidade da existência de um contexto típico de organização criminosa, estruturada com divisão de tarefas, hierarquia e vínculo estável entre os acusados, que agiram com violência extrema”, destacou o magistrado.
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