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Justiça Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024, 09:32 - A | A

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Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024, 09h:32 - A | A

NACIONAL E DE MT

OAB critica proposta de relativização do sigilo profissional entre advogados e clientes

Sigilo entre advogados e clientes é essencial ao Estado de Direito, afirma OAB

DA REDAÇÃO

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em conjuntou com a seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifestaram repúdio às declarações do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, apoiadas em nota pública pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG). As declarações sugerem a flexibilização do sigilo profissional entre advogados e clientes no combate ao crime organizado, medida que a OAB considera inaceitável e uma afronta à advocacia.

Segundo a entidade, a inviolabilidade das comunicações entre advogados e clientes é um pilar do Estado Democrático de Direito, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.906/1994. A OAB destacou que essa prerrogativa não é um privilégio, mas uma salvaguarda da ampla defesa e do contraditório.

A nota também criticou a generalização de que advogados seriam facilitadores de crimes, classificando a ideia como um ataque à dignidade da profissão e um precedente perigoso para a democracia. A entidade reforçou que o combate ao crime deve respeitar os limites constitucionais e garantias fundamentais, sem criminalizar a advocacia.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudia as declarações realizadas pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, e apoiadas pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) em nota pública. As manifestações, que sugerem a relativização do sigilo profissional entre advogados e clientes sob o pretexto de combate à criminalidade organizada, são inaceitáveis e afrontam a dignidade da advocacia.

A inviolabilidade das comunicações entre advogados e clientes é um pilar essencial do Estado Democrático de Direito, consagrada na Constituição Federal, que reconhece o advogado como elemento imprescindível à administração da justiça. Tal prerrogativa, regulamentada pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), não é um privilégio, mas uma garantia para toda a sociedade, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Generalizar a advocacia como facilitadora de práticas criminosas é um ataque grave e injusto à honra e à função social desempenhada por milhões de advogados e advogadas em todo o país. A criminalização de prerrogativas legais fundamentais não apenas viola direitos constitucionais, mas também abala a confiança nas instituições e abre precedentes perigosos para a desconstrução de garantias essenciais à democracia.

A OAB reafirma que advogados não podem ser confundidos com seus clientes. O combate à criminalidade, ainda que legítimo, deve respeitar estritamente os limites constitucionais e legais, sem comprometer direitos e liberdades fundamentais.

A Ordem dos Advogados do Brasil convoca todas as instituições a adotarem um diálogo responsável, que privilegie o fortalecimento da segurança pública sem abrir mão dos valores democráticos e das garantias constitucionais. A advocacia merece e exige respeito.

Beto Simonetti
Presidente da OAB Nacional

Gisela Alves Cardoso
Presidente da OAB-MT

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