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Justiça Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024, 17:40 - A | A

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Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024, 17h:40 - A | A

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Juiz transfere para Justiça Federal ação contra ex-secretário sobre desvios na Saúde de Cuiabá

Decisão considera o caráter federal das verbas desviadas durante a pandemia de Covid-19

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da capital, declarou, nesta quinta-feira (29) incompetência da Justiça Estadual para julgar a ação penal contra o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva e outros nove réus, acusados de irregularidades na utilização de verbas destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A decisão determina a transferência do processo à Justiça Federal.

A ação é oriunda da Operação Hypnos, conduzida pela Polícia Civil em 2023, que teve como objetivo desarticular um esquema de desvio de recursos públicos na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) durante a pandemia de COVID-19. Auditorias apontaram um prejuízo estimado em R$ 1 milhão, decorrente de pagamentos indevidos e superfaturamento em contratos.

Entre os investigados estavam ex-gestores e servidores da ECSP, além de fornecedores. Um dos principais alvos da operação foi o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva. As investigações identificaram irregularidades no uso de verbas destinadas ao enfrentamento da pandemia, comprometendo recursos que deveriam ter sido aplicados em ações emergenciais de saúde pública.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que os recursos utilizados para os pagamentos investigados têm origem federal, provenientes de repasses do Sistema Único de Saúde (SUS) na modalidade “fundo a fundo”. Embora a prestação de contas fosse realizada ao Município de Cuiabá e ao Estado de Mato Grosso, o caráter federal das verbas impõe a supervisão direta da União, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e disposições constitucionais.

“Após o regular trâmite da ação penal, esclarecidas as especificidades do caso concreto, considerando que compete à União fiscalizar as verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde para os Fundos de Saúde dos demais entes, em qualquer modalidade, reconheço a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do presente feito”, esclareceu o magistrado.

A ação penal envolve supostos desvios de recursos destinados à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Com a decisão, caberá à Justiça Federal decidir sobre a continuidade e a convalidação dos atos já praticados no âmbito estadual.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), aponta possíveis irregularidades em contratos e pagamentos relacionados à aquisição de insumos para o combate à pandemia, incluindo emissão de notas fiscais suspeitas. Os réus responderão pelas acusações em âmbito federal, seguindo os trâmites processuais previstos.

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