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Justiça Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 09:30 - A | A

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Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 09h:30 - A | A

ATRAÇÃO FATAL

Justiça decide mandar a júri mulher que fez emboscada para matar ex-namorado

Além da mulher, o atual namorado dela na época também foi sentenciado ao julgamento popular

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes sejam julgados pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado. O crime, ocorrido em novembro de 2020, teve como vítima Wesley Pinho Nardes da Silva, assassinado com dois tiros em uma emboscada após sair com Carolyne, sua ex-namorada. A decisão foi proferida neste sábado (28).

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e testemunhas ouvidas no inquérito, Wesley foi atraído para uma emboscada orquestrada pela ex e seu atual companheiro, Roneclei. Segundo as investigações, o relacionamento entre os dois foi marcado por constantes desentendimentos e episódios de violência doméstica por parte do ex, que resultaram em ameaças de morte feitas por Carolyne contra Wesley, registradas em um aplicativo de mensagens.

Apesar do término, Carolyne e Roneclei alugaram um apartamento no mesmo condomínio onde Wesley residia, o que culminou no planejamento do homicídio. No dia do crime, Carolyne atraiu Wesley sob a falsa promessa de reconciliação. Ao chegar ao ponto combinado, o casal surpreendeu a vítima com disparos de arma de fogo no tórax e nas costas, resultando em sua morte. O corpo de Wesley foi encontrado dois dias depois, a poucos metros da rodovia BR-364, no Distrito Industrial.

Os réus responderão por homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. As investigações começaram a partir de uma denúncia anônima que apontava Carolyne como autora do crime. O relato indicava que a vítima foi vista pela última vez em uma moto junto à acusada. Imagens do circuito de segurança do condomínio onde ambos moravam comprovaram que os réus e a vítima saíram juntos antes do homicídio.

A investigação também se baseou em dados de localização do celular da vítima, que rastrearam o percurso feito por Wesley até o local onde foi encontrado morto, sem paradas no trajeto. Os investigadores concluíram que Wesley foi morto após ser levado ao local do crime por Carolyne, que estava em uma motocicleta.

“Considerando todas as provas acima colhidas e as alegações defensivas apresentadas pelos réus, observa-se que as investigações tiveram como base a denúncia anônima, estritamente corroborada pelos outros elementos de prova colhidos durante a persecução penal, como a localização extraída do sistema de rastreamento do celular da vítima, acessado por meio de sua conta Google, que indicou que a vítima, ao sair com a ré, não fez nenhuma parada até o local onde foi encontrada sem vida”, concluiu a magistrada.

A decisão de pronúncia, que remete os réus a julgamento pelo Tribunal do Júri, reconhece que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, cabendo ao conselho de sentença decidir sobre a culpa ou inocência dos acusados. A juíza ressaltou que, embora existam divergências nas versões apresentadas, o Tribunal do Júri é o órgão competente para resolver as incertezas sobre os fatos.

“A decisão de pronúncia consubstancia um mero juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual basta que o juiz esteja convencido da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação para que o acusado seja pronunciado, conforme o disposto no art. 413 do Código de Processo Penal. Em havendo incertezas a respeito da dinâmica dos fatos, como é o caso dos autos, não cabe ao juízo singular resolvê-las, visto que a competência para tanto é do juiz natural da causa, ou seja, o Tribunal do Júri”, finalizou a juíza.

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