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Justiça Domingo, 30 de Março de 2025, 09:45 - A | A

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Domingo, 30 de Março de 2025, 09h:45 - A | A

ATENDIMENTO HUMANIZADO

Justiça condena Estado e municípios a melhorar serviço de obstetrícia

Estado tem quatro meses para apresentar plano de reestruturação da oferta do serviço de obstetrícia no Hospital Regional de Saúde de Sorriso (HRS)

DA REDAÇÃO

A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso e os municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte (400 e 438 km de Cuiabá) adotem medidas para aprimorar os serviços de obstetrícia, garantindo atendimento adequado e humanizado às gestantes e reduzindo a mortalidade infantil. A decisão, proferida nesta quarta-feira (26) pela 4ª Vara Cível de Sorriso, atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça Cível do município.

A sentença estabelece um prazo de 120 dias para que o Estado elabore e apresente, em audiência pública, um plano de reestruturação da oferta do serviço de obstetrícia no Hospital Regional de Saúde de Sorriso (HRS). O plano deverá conter projeto arquitetônico e cronograma para construção de uma nova ala hospitalar para o funcionamento do serviço de obstetrícia do HRS, previsão de ampliação dos recursos humanos e saneamento de irregularidades e desconformidades. Além disso, o Estado terá um ano para implementar essas medidas.

Os municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte também foram condenados a apresentar, em 120 dias, um plano para a criação do serviço de parto para gestações de risco habitual (baixo risco). "O plano deverá incluir a construção de Centros de Parto Normal (CPN) ou Maternidades de Baixo Risco e, no prazo de um ano, ser implementado". As prefeituras também deverão estruturar os comitês municipais de revisão de óbitos em até seis meses.

Na ação, o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas destacou que a assistência à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde. Ele ainda ressaltou que a omissão dos municípios e do Estado em fornecer serviços adequados de obstetrícia justifica a intervenção do Poder Judiciário para assegurar esse direito e o direito à dignidade humana. Segundo o promotor, a falta de serviços de parto para gestações de baixo risco nos municípios acaba sobrecarregando o HRS, impactando a mortalidade infantil e agravando problemas estruturais no hospital.

 

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