O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de restituição e desbloqueio de bens feito por Lauany Mirelly Ribas Moura, condenada a quatro anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto. A decisão é desta sexta (28). Ela foi condenada em janeiro de 2025 por fazer parte de uma quadrilha que causou prejuízo de R$ 390 mil a clientes da plataforma de compras online OLX.
Ela e outros condenados operavam o golpe em diversos estados, fazendo anúncios de serviços inexistentes na plataforma, lesando as vítimas. O chefe da quadrilha, que já estava preso, utilizava companheiros de cela e múltiplos “laranjas” para o golpe.
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Lauany tentava recuperar um imóvel e outros bens que haviam sido apreendidos no curso da ação, incluindo um Motor Home Volare, uma Fiat Toro e uma moto BMW 310. No entanto, conforme a sentença, todos os bens apreendidos na posse dos condenados foram declarados perdidos, já submetidos à alienação antecipada.
O magistrado destacou que o pedido foi protocolado após a sentença condenatória e que a tentativa de reverter o perdimento dos bens deveria ter sido feita por meio de recurso de apelação na ação penal correspondente. Diante disso, o juiz entendeu que houve perda de objeto e declarou o pedido inviável.
“Considerando que o pedido foi protocolado após a prolação da sentença, bem como que o título judicial de constrição dos bens foi alterado [...], tenho que houve, no caso em apreço, evidente perda de objeto, sobretudo porquanto a competência deste magistrado já se esgotou no feito principal”, destacou.
Com a decisão, o processo foi arquivado, mantendo-se a determinação de perdimento dos bens em favor do Estado.
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