O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deferiu, nesta terça-feira (3), a realização de uma perícia técnica no Presídio do Semiaberto, em frente à Penitenciária Central do Estado (PCE). A decisão foi proferida em resposta a uma Ação de Produção Antecipada de Provas movida pelo Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso (Sindsppen) contra o Estado de Mato Grosso.
Na ação, o sindicato argumenta que a unidade prisional, recém-inaugurada, não possui a devida segurança, o que foi evidenciado por um motim ocorrido no local, onde reeducandos conseguiram abrir todas as celas. O objetivo da perícia é verificar se a estrutura do presídio oferece segurança suficiente tanto para os servidores públicos quanto para os detentos.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, ao analisar o pedido, destacou que a produção antecipada de provas é uma ferramenta judicial que permite a coleta de evidências antes da fase instrutória do processo. Ele enfatizou que a ação visa somente à produção de prova, sem a pretensão de reconhecer a veracidade dos fatos ou certificar situações jurídicas decorrentes de fatos jurídicos.
“Destarte, objetivando que a parte autora tenha a perícia técnica realizada como produção antecipada da prova pericial, é certo que, caso o laudo comprove que a unidade do semiaberto, em frente à Penitenciária Central do Estado, possua falhas graves de segurança estrutural, isso poderá justificar o ajuizamento de ação para impor ao Estado a obrigação de fazer consistente na promoção de reparos na unidade”, considerou o juiz.
O magistrado também observou a urgência da prova técnica, considerando os recentes acontecimentos que colocaram em risco a segurança da unidade prisional. Ele autorizou, portanto, que a empresa Audimat Auditoria, Perícia Contábil e Serviços Multidisciplinares realizasse a avaliação, estabelecendo que os quesitos a serem respondidos pela perita incluem a conformidade da Colônia Penal Industrial de Regime Semiaberto de Cuiabá com as normas técnicas de segurança e a identificação de possíveis falhas na estrutura.
“Ademais, afere-se como urgente a produção da referida prova, diante do episódio de motim informado na inicial, em que os presos conseguiram abrir todas as celas da unidade. Assim sendo, defiro a produção antecipada da prova técnica pericial instada pela parte requerente”, finalizou.
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