A juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, nesta terça-feira (15), o pedido de prescrição de Elzyo Jardel Xavier Pires, que responde por furto qualificado ocorrido em 2018. Atualmente, o ex-assessor parlamentar está preso preventivamente por suposto envolvimento em uma quadrilha que usava shows em casas noturnas em Cuiabá para lavar dinheiro para o Comando Vermelho (CV), conforme apuração da Operação Ragnatela.
O pedido visava à declaração de prescrição tanto pela pena em abstrato quanto pela chamada "prescrição virtual", que foi negada sob a justificativa de que esse último conceito não é reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro.
Além disso, a juíza argumentou que, embora o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) não tenha qualificado expressamente o acusado na peça inicial, as informações contidas na denúncia eram suficientes para a identificação de Elzyo, bem como para a compreensão dos fatos criminosos a ele atribuídos.
“Os elementos contidos nos autos são suficientes para identificar o denunciado Elzyo Jardel Xavier Pires, bem como compreender o teor da denúncia contra ele oferecida e devidamente recebida, a qual contém a descrição dos fatos criminosos, nome do denunciado e corréus, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas”, destacou.
Outro ponto levantado no despacho foi a confusão em relação à representação legal do acusado. Elzyo inicialmente indicou um advogado, mas posteriormente alterou a procuração, gerando dúvidas sobre quem o representava oficialmente.
A juíza determinou, portanto, que o acusado se manifeste de forma clara sobre a escolha de seu advogado, sob pena de nomeação da Defensoria Pública para defendê-lo no processo.
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