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Justiça Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024, 14:12 - A | A

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Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024, 14h:12 - A | A

NOVAS DIRETRIZES

TJMT regulamenta procedimento para casos de posse de maconha para consumo pessoal

Norma estabelece diretrizes para atuação de magistrados em casos de porte de até 40g ou seis plantas de cannabis

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou a Portaria n.º 3/2024, que regulamenta os procedimentos para tratar de posse de cannabis sativa, a maconha, para consumo pessoal, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A nova regra tipifica o porte como um ilícito extrapenal, aplicando advertências ou medidas educativas, e visa uniformizar a atuação dos juizados especiais cíveis e criminais no Estado.

A decisão do STF, em setembro deste ano, estabeleceu que a posse de até 40g ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa, destinadas ao uso pessoal, não configura crime, mas sim um ilícito extrapenal. Com a publicação da portaria, a competência para tratar desses casos recai sobre os Juizados Especiais Criminais, que devem aplicar sanções alternativas, como advertências ou encaminhamento a programas educativos.

A portaria foi assinada pelo desembargador Marcos Henrique Machado, presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE), e inclui um fluxograma que detalha o procedimento padrão. A iniciativa foi idealizada pelos juízes Hugo José Freitas da Silva e Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que atuam no Juizado Especial Criminal de Várzea Grande.

De acordo com o juiz Hugo José Freitas da Silva, a criação do procedimento foi motivada pela necessidade de uma abordagem prática e humanizada, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda não emite regulamentação específica. “Precisamos continuar os trabalhos, garantindo um atendimento acolhedor e sem estigmas, respeitando o perfil individual de cada caso”, destacou o magistrado.

A norma prevê duas fases de atuação: preliminar e processual. Na fase preliminar, a conduta relatada pela polícia é avaliada pelo juizado especial e pelo Ministério Público, que verificam se o caso se enquadra nas diretrizes do STF. Se confirmado, a pessoa passa por um processo de readequação que inclui atendimento psicossocial e medidas como cursos profissionalizantes, apoio familiar e ajuda na reinserção no mercado de trabalho.

A implementação do procedimento, que teve início no Juizado de Várzea Grande, foi bem-sucedida e agora será expandida para todo o estado.

Leia a portaria na íntegra.

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