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Justiça Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024, 12:04 - A | A

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Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024, 12h:04 - A | A

EX-GOVERNADOR

Carlos Bezerra recorre ao STF para garantir pensão de R$ 33 mil

Na petição, alega estar com dificuldades financeiras e requer equiparação com outros ex-governadores

ANDRÉ ALVES
Redação

O ex-governador de Mato Grosso e ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) ajuizou uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a equiparação dos valores de sua pensão vitalícia aos recebidos por outros ex-governadores, no valor de R$ 33 mil. O pedido, protocolado com urgência, é dirigido ao ministro Gilmar Mendes.

Na petição, a defesa argumenta que Bezerra argumenta que, em decorrência de uma decisão anterior que cassou sua aposentadoria, ele enfrenta dificuldades financeiras. A reclamação aponta que, desde fevereiro de 2023, quando deixou o cargo de deputado federal, o ex-governador não consegue mais manter sua subsistência com os proventos atuais, que são de aproximadamente R$ 9.459,20 líquidos mensais.

“A presente reclamação pretende a equiparação dos proventos recebidos a título de pensão vitalícia com a complementação de valores a receber a título de aposentadoria, sem a qual, pela idade avançada, o reclamante não consegue mais manter sua própria subsistência”, diz trecho da petição.

Em 2021, o STF já havia deferido uma liminar que restabeleceu o pagamento da pensão de Bezerra, após a suspensão imposta pelo governo estadual. Na nova ação, ele alega que a diferença entre sua pensão e a recebida por outros ex-governadores, como Frederico Carlos Soares de Campos, representa uma violação ao princípio da igualdade, consagrado na Constituição Federal.

A reclamação destaca que, em outros casos, como o do ex-governador Moisés Feltrin, o STF assegurou a equiparação dos proventos, o que reforça o pedido de Bezerra. O ex-governador requer que o estado de Mato Grosso pague a diferença retroativa desde fevereiro de 2023.

“No mérito, requer-se a procedência do pedido constante da presente reclamação, assegurando ao reclamante a equiparação dos proventos recebidos a título de pensão especial vitalícia de ex-governador ao mesmo patamar pago ao ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos, bem como o pagamento retroativo da diferença a partir de fevereiro de 2023”, finalizou.

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