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Justiça Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, 18:30 - A | A

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Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, 18h:30 - A | A

SEM PREJUÍZO AO CONSUMIDOR

Juíza julga improcedente ação contra loja por suposta "reserva técnica" para arquitetos

Processo iniciou com inquérito civil conduzido pelo Ministério Público de Mato Grosso depois que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado levantou suspeitas CONTRA sobre a prática de reserva técnica

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente ação contra a loja de materiais de construção Portobello Shop, de Cuiabá, pela suposta prática de 'reserva técnica' por meio do programa 'Portobello + Arquitetos'. De acordo com a acusação, a loja oferecia vantagens a profissionais da arquitetura, design de interiores, engenharia e construção em troca do direcionamento de clientes. 

O processo se originou em inquérito civil conduzido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) depois que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado levantou suspeitas sobre a prática de reserva técnica. No entendimento da Justiça, porém, o programa de relacionamento não oferece prejuízo aos consumidores. 

"Ocorre que não ficou caracterizado a referida “reserva técnica” alegada ou alguma ilegalidade praticada contra os consumidores, uma vez que não foi demonstrado que a utilização do programa de relacionamento da empresa requerida gerou prejuízos aos consumidores, até porque, estes foram beneficiados com descontos", diz trecho. 

No decorrer do processo, testemunhas convocadas nos autos confirmaram que escolheram a marca de forma espontânea com base em critérios como qualidade, preço e prazo de entrega e que não houve qualquer influência do arquiteto. 

"Ademais, pelo o que se vê do programa de relacionamento da empresa requerida, trata-se em verdade de uma estratégia de mercado, que por consequência traz benefícios recíprocos aos envolvidos, bem como que é uma prática decorrente da liberalidade empresarial que, como exposto acima, não gerou qualquer prejuízos aos consumidores", concluiu a magistrada ao julgar improcedente a ação.

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