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Justiça Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 14:49 - A | A

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Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 14h:49 - A | A

A PEDIDO DA PGE

Juíza determina penhora de um milhão de sacas de soja de empresa agropecuária

Ação visa a quitação de débitos tributários na ordem de R$ 267 milhões

DA REDAÇÃO

A juíza Adair Julieta da Silva, da Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá, eterminou a penhora de 1 milhão de sacas de soja da Bom Jesus Agropecuária para o pagamento das dívidas tributárias de uma empresa de sociedade anônima, com a qual possui um contrato de parceria. Os débitos fiscais somam R$ 267 milhões.

A ação patrocinada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) aponta que a empresa devedora simulou uma negociação para esvaziar os valores decorrentes de contratos de parceria agrícola, porém, a PGE conseguiu identificar essa fraude e que há condições financeiras de arcar com essas dívidas, e pediu a responsabilização do grupo agropecuário. 

A devedora cedeu, por meio desse contrato de parceria, 6.800 hectares de terras cultiváveis ao grupo agropecuário para a produção de soja, milho e outras culturas durante o prazo de 10 anos, recebendo antecipadamente ao próprio plantio/colheita o valor de R$ 30 milhões, equivalente a 680 mil sacas de soja. O montante, no entanto, nunca passou pelas contas bancárias da devedora.

Após o protocolo da ação contra a devedora, as duas empresas firmaram o contrato de parceria agrícola e, por meio dele, foi feito o pagamento antecipado de 10 anos de renda em uma conta bancária criada apenas para frustrar o sucesso do pedido. 

A PGE ainda pontuou que o valor de R$ 30 milhões recebido pela sonegadora foi destinado para uma nova empresa que não participa da negociação e feito após 10 dias da abertura da empresa, “o que leva a crer que foi criada com o objetivo específico de receber os valores em referência, uma vez que os referidos valores não passaram pelas contas da requerida”, como enfatizou a procuradora Raquel Casonatto, responsável pelo processo junto com o procurador Yuri Nadaf.

Além do bloqueio através do Bacen Jud, foi deferido o arresto - medida cautelar típica que visa a apreensão cautelar de bens do devedor -  da produção de grãos nas propriedades objeto do contrato de parceria obedecendo ao limite estabelecido no documento.

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