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Justiça Terça-feira, 03 de Maio de 2022, 14:59 - A | A

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Terça-feira, 03 de Maio de 2022, 14h:59 - A | A

NOVA LIA

Juíza deixa de condenar agente do socioeducativo que escondia maconha no Pomeri

Magistrada reconheceu prática de improbidade administrativa, mas deixou de condenar o réu por atipicidade superveniente

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deixou de condenar agente do sistema socioeducativo flagrado transportando 1 kg de maconha. Ação de improbidade administrativa foi arquivada na última segunda-feira (2). Na esfera penal, o servidor foi condenado e chegou a cumprir pena de cinco anos em regime semiaberto. 

O agente chegou a confessar a prática de tráfico de drogas, desbaratinada por investigação da Polícia Civil. Durante as diligências, as autoridades policiais conseguiram mandado para interceptação telefônica. Nas escutas, o servidor revelava aos comparsas que mantinha a droga escondida em seu trabalho, no Complexo Pomeri. O servidor foi preso em flagrante, quando foi abordado por policiais enquanto transportava droga no bairro Morada do Ouro. 

Nesse sentindo, o Ministério Público sustentou prática de improbidade administrativa com base no artigo 11, inciso I da Lei 8.429/92. Dispositivo, que estabelecia como ato de improbidade praticar ato visando fim proibido em lei, foi revogado pela nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021. 

"É certo que a atipicidade superveniente que exclui o fato ilícito importa em reconhecer que eventos que ocorreram na vigência da lei anterior não podem mais ser punidos. Por outro lado, não obstante o reconhecimento da atipicidade superveniente é perfeitamente possível, a tutela declaratória, ou seja, o pronunciamento judicial sobre a ocorrência ou não dos fatos narrados na inicial", escreveu a magistrada ao reconhecer a prática de improbidade administrativa, deixando de condenar o réu. 

 

 

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