O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso da Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso que busca recuperar a autorização para ocupar uma área de 52 mil m² em Várzea Grande cedida à igreja pelo governo em 2012. Em dezembro do ano passado, o titular da Vara Especializada em Ações Coletivas cassou o termo de autorização. Irresignados, os representantes da Assembleia de Deus recorreram e, nesta quinta-feira (28), sofreram a segunda derrota.
De acordo com a Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso, o juiz Bruno D'Oliveira Marques partiu de premissa equivocada na sentença em que invalidou o Termo de Permissão de Uso. O magistrado fundamentou a sentença no fato de que a cessão do imóvel não tinha utilidade pública, destinando-se apenas a abrigar a sede da igreja.
Em sede de recurso, a ré alegou que o local também seria destinado à construção de 93 casas para famílias de baixa renda. Bruno D'Oliveira Marques, porém, entendeu que, mesmo diante da argumentação, a utilização do imóvel não atenderia a interesse público e sim de um pequeno grupo de pessoas que partilham da mesma religião.
"Dessa forma, eventual utilização de parte da área para a utilização em projeto social à grupo específico de indivíduos, ainda que esses se encontrem em situação de vulnerabilidade, não desnatura a ilegalidade do objeto da permissão de uso", diz trecho da decisão.
Juiz destacou também que a sentença recorrida analisou minuciosamente o Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel Público, que estabelece prazo de válidade de 50 anos, "razão pela qual concluiu-se que tal ato assemelha-se à uma verdadeira doação de bem público sem qualquer demonstração do interesse coletivo envolvido".
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