A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (500 km de Cuiabá), deferiu o pedido de recuperação judicial formulado pelo Grupo Kansas, que atua no setor agropecuário e transporte de grãos. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (20).
O pedido foi formulado pelos proprietários da empresa, Antônio Carlos Pelissa, Dilamar Zonta Pelissa, Anderson Wilian Pelissa e Cristian Natan Pelissa.
Eles alegam que começaram as atividades de suinocultura na década de 80 e posteriormente expandiram os negócios para a agricultura, com o cultivo de soja, milho e arroz, além do transporte rodoviário de grãos.
Dizem que atualmente atuam no setor agropecuário e de transporte de grãos, com sede em Sinop e atividades em União do Sul. Alegam que a crise que culminou no pedido de recuperação judicial começou a se agravar em 2021, quando a colheita de soja foi fortemente impactada pelo excesso de chuvas, causando perdas significativas e inviabilizando o cumprimento de contratos.
Em 2022 e 2023, o fenômeno El Niño trouxe seca e escassez hídrica, prejudicando tanto a produtividade da soja quanto a viabilidade da safrinha de milho.
Paralelamente, a desvalorização das commodities, o aumento dos custos de produção, o endividamento elevado devido à necessidade de buscar crédito para manter as operações e a crise no setor de transportes agravaram ainda mais a situação financeira. A combinação desses fatores resultaram numa dívida de R$ 137.475.258,91.
Na análise do pedido, a magistrada apontou que os requisitos legais para deferimento da recuperação judicial foram preenchidos. “Assim, diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), defiro o processamento da Recuperação Judicial de Antônio Carlos Pelissa, Dilamar Zonta Pelissa, Anderson Wilian Pelissa, Cristian Natan Pelissa e Kansas Transportes Ltda.”, traz a decisão.
Contudo, o Grupo Kansas terá que ajustar a petição inicial para garantir a correta instrução dos autos, já que a juíza encontrou inconsistências.
Neste tocante, a magistrada concedeu um prazo de 15 dias para que as retificações sejam realizadas sob pena de revogação da autorização de recuperação judicial.
Os requerentes precisam corrigir as demonstrações contábeis, para evidenciar o saldo devedor de cada um deles, de forma individualizada, retificar os Balanços Patrimoniais de todos os empresários e justificar a divergência constatada entre o Balanço Patrimonial e a relação de credores da empresa Kansas Transportes.
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