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Justiça Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025, 16:13 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025, 16h:13 - A | A

DEFESA ALEGA EXCESSO DE PRAZO

Ministro nega HC a réu condenado a 20 anos por estupro de vulnerável

Como a condenação é longa, ministro não viu excesso de prazo; além disso, o Tribunal de origem afirmou que o recurso será julgado em breve

SABRINA VENTRESQUI
Da Redação

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de N. A. dos S., condenado a 20 anos de prisão por estupro de vulnerável. A decisão monocrática foi proferida na quinta-feira (20).

Nos autos, os advogados de N. A. dos S. contestaram a condenação de 20 anos e 4 meses imposta ao réu. Porém, o requerimento está pendente de julgamento há mais de sete meses. Por isso, requererem o relaxamento da prisão preventiva devido ao excesso de prazo.

O ministro citou que a apelação foi distribuída do Tribunal de Justiça em 23 de julho de 2024 e apesar de tramitar há cerca de sete meses, o processo é relativamente complexo por se tratar se crimes sexuais supostamente praticados contra menores e à posse ilegal de arma de fogo.

Por ter sido condenado a muitos anos de prisão, o ministro entendeu que não há irrazoabilidade do prazo. Além disso, o Tribunal de origem afirmou que o recurso será julgado em breve. Assim, negou o pedido de habeas corpus.

“À vista do exposto, denego a ordem de habeas corpus, in limine”, proferiu o ministro.

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