O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a anulação da escritura pública de alienação e a reintegração de posse do imóvel onde hoje funciona o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). As empresas envolvidas na disputa, CONNEC S/A Tecnologia e Informação Ltda. e EGN Participações Ltda., contestavam a revogação da doação do imóvel e a tentativa do Município de Cuiabá de reverter a propriedade para o seu patrimônio.
Com a decisão, o imóvel será revertido ao Município de Cuiabá e qualquer tentativa de alienação ou construção por terceiros será bloqueada.
A CONNEC S/A argumentava que cumpriu as condições da doação, que incluíam a construção de uma fábrica no imóvel, e portanto, acreditava que a doação se tornara irrevogável. A empresa também contestava a validade da revogação feita pelo município e a alegação de que a alienação do imóvel para a EGN Participações Ltda. foi irregular.
A EGN Participações Ltda., por sua vez, alegava que a aquisição do imóvel foi legal e válida, já que a propriedade foi transferida para ela por meio de uma compra da CONNEC S/A. A empresa argumentava que a doação foi cumprida e que a tentativa do município de anular a matrícula e reverter a posse não tinha fundamento.
Além disso, ambas as empresas questionaram o valor atribuído à causa pelo município e pediram que a ação fosse julgada improcedente. A EGN, especificamente, também solicitou a correção do valor da causa e o direito de apresentar provas adicionais para sua defesa.
O imóvel em questão foi originalmente doado ao então denominado M Tech Computadores Ltda., hoje CONNEC S/A Tecnologia e Informação Ltda., em 2001, com a condição de que fosse construída uma fábrica de componentes eletrônicos. A doação visava fomentar a economia local e gerar empregos. Contudo, a empresa não cumpriu os requisitos estabelecidos, resultando na revogação da doação e da concessão do direito real de uso.
Em sua decisão, o juiz determinou a anulação da escritura pública de alienação e todas as averbações associadas na matrícula do imóvel, ordenando que a propriedade fosse revertida ao Município. Além disso, foi concedida uma tutela antecipada para suspender qualquer ato ou construção sobre o imóvel até o trânsito em julgado da sentença.
“O princípio do interesse público, que norteia toda a administração pública, impõe que os bens públicos sejam utilizados para atender às necessidades da coletividade. No presente caso, a construção do hospital público sobre o imóvel em questão representa a materialização desse princípio, devendo ser protegidos e preservados por este juízo”, destacou o juiz, referindo-se ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).
“Outro ponto relevante a ser considerado é o fato de que o imóvel objeto da demanda foi utilizado para a construção do Novo Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, uma obra de grande relevância social, que teve um custo de mais de 100 milhões de reais e beneficia todos os cidadãos do Município e do Estado de Mato Grosso”, completou.
O juiz também rejeitou a oposição apresentada por Fernando Gonçalves do Nascimento e Joselita Alcântara de Figueiredo, que questionavam a legitimidade do Município para figurar como autor da ação. A decisão reafirma a legitimidade do Município para a proteção do patrimônio público.
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