Terça-feira, 12 de Novembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,79
euro R$ 6,17
libra R$ 6,17

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,79
euro R$ 6,17
libra R$ 6,17

Justiça Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023, 17:56 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023, 17h:56 - A | A

SUPOSTA COMPRA DE VAGA

Juiz desbloqueia bens de Blairo, ex-conselheiro do TCE e empresário em ação da Ararath

Processo versa sobre suposta articulação da cúpula política para convencer o então conselheiro Alencar Soares Filho para que se aposentasse e, assim, abrisse vaga para o então deputado Sérgio Ricardo

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, desbloqueou os bens do ex-governador Silval Barbosa, do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alencar Soares Filho, do filho dele, Leandro Valões Soares, e do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, no âmbito de ação oriunda na "Operação Ararath". Decisão foi publicada nesta quarta-feira (13). 

Ação versa sobre suposta articulação da cúpula política para convencer o então conselheiro Alencar Soares Filho para que se aposentasse e, assim, abrisse vaga para o conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo. Alencar teria recebido R$ 4 milhões para se aposentar antes do prazo, segundo a colaboração firmada em um dos desdobramentos da Operação Ararath.

No início do ano, o juiz Bruno D'Oliveira Marques já havia desbloqueado R$ 4 milhões em bens do ex-governador Blairo Maggi em virtude de acórdão que reconheceu a falta de provas de envolvimento do governador no caso. Contudo, ficaram constatadas que algumas restrições ainda não foram levantadas, levando à ratificação do desbloqueio. 

Já com relação a Alencar Soares Filho e Leandro Valões Soares o magistrado considerou as alterações na lei de improbidade administrativa. A norma passou a exigir comprovação de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para justificar a constrição dos bens. 

A defesa Gércio Marcelino Mendonça Júnior, por sua vez, alegou que a medida deveria ser revogada em virtude do pedido de bloqueio de bens contra o réu não constar na petição inicial do processo. O magistrado acolheu a tese, determinando o levantamento da indisponbilidade dos bens do empresário. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Crítico 13/12/2023

MT paraíso da CORRUPÇÃO

positivo
0
negativo
0

1 comentários

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros