O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, desbloqueou os bens do ex-governador Silval Barbosa, do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alencar Soares Filho, do filho dele, Leandro Valões Soares, e do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, no âmbito de ação oriunda na "Operação Ararath". Decisão foi publicada nesta quarta-feira (13).
Ação versa sobre suposta articulação da cúpula política para convencer o então conselheiro Alencar Soares Filho para que se aposentasse e, assim, abrisse vaga para o conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo. Alencar teria recebido R$ 4 milhões para se aposentar antes do prazo, segundo a colaboração firmada em um dos desdobramentos da Operação Ararath.
No início do ano, o juiz Bruno D'Oliveira Marques já havia desbloqueado R$ 4 milhões em bens do ex-governador Blairo Maggi em virtude de acórdão que reconheceu a falta de provas de envolvimento do governador no caso. Contudo, ficaram constatadas que algumas restrições ainda não foram levantadas, levando à ratificação do desbloqueio.
Já com relação a Alencar Soares Filho e Leandro Valões Soares o magistrado considerou as alterações na lei de improbidade administrativa. A norma passou a exigir comprovação de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para justificar a constrição dos bens.
A defesa Gércio Marcelino Mendonça Júnior, por sua vez, alegou que a medida deveria ser revogada em virtude do pedido de bloqueio de bens contra o réu não constar na petição inicial do processo. O magistrado acolheu a tese, determinando o levantamento da indisponbilidade dos bens do empresário.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.
Crítico 13/12/2023
MT paraíso da CORRUPÇÃO
1 comentários