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Justiça Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 17:02 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 17h:02 - A | A

"NOVO CANGAÇO"

Juiz condena dois réus a mais de 55 anos por invasão em Confresa

Dupla faz parte de quadrilha que planejou, durante dois anos, assaltar transportadora em Confresa

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou nesta quarta-feira (11) os acusados Félix da Silva Aguiar e Petrusilandio Machado por homicídio qualificado e associação criminosa. Cada um foi condenado a 27 anos e 10 meses de reclusão.

Ambos faziam parte da quadrilha que assaltou a transportadora Brinks em Confresa (1.049 km de Cuiabá) em abril de 2023. Para efetuar o crime, eles investiram cerca de dois anos em planejamento e R$ 3 milhões em armamento para atacar a cidade em plena luz do dia, espalhando terror entre os moradores do município.

O assalto incluiu a invasão do quartel da Polícia Militar, o ataque a veículos públicos e o uso de explosivos para abrir o cofre da empresa. Apesar da logística e planejamento, havia apenas uma pequena quantidade de dinheiro no local. Os criminosos usaram barcos para se esconder na mata.

O Ministério Público de Mato Grosso havia denunciado os réus por delitos abrangendo crimes como formação de quadrilha, roubo circunstanciado e posse ilegal de armas. Durante a audiência de instrução e julgamento, os acusados interpuseram recursos de apelação, que foram recebidos pelo juiz João Filho de Almeida Portela.

Na sentença, o juiz declarou os réus parcialmente culpados. Félix da Silva Aguiar e Petrusilandio Machado foram condenados por integrar organização criminosa e cometer roubo circunstanciado contra a empresa Brinks. O tribunal absolveu os acusados das acusações de roubo contra indivíduos específicos e de posse ilegal de armas, entre outros delitos.

O juiz determinou que, dada a gravidade dos crimes e o envolvimento dos acusados em uma organização criminosa estruturada, a custódia dos réus será mantida até o trânsito em julgado da sentença. A decisão enfatizou a necessidade de manter a prisão cautelar devido à alta periculosidade dos acusados e ao impacto dos crimes na comunidade.

“Não bastasse, o crime em comento trouxe consequências muito deletérias, não só para a empresa vitimada, que ficou com sede ou subsede praticamente destruída, como também para toda a comunidade confrensense, que foi submetida a um estado de caos e pânico. Foi ainda possível verificar, principalmente através da prova técnica, um verdadeiro propósito destruidor, inclusive de sede e veículo de forças de segurança”, finalizou o juiz.

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