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Justiça Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 17:18 - A | A

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Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 17h:18 - A | A

"REGRA ANTIQUADA"

Impugnação de Rui Ramos para corregedoria provoca debates acalorados no TJMT

Candidatura contraria regimento interno que proíbe que ex-presidentes disputem outros cargos eletivos

ANDRÉ ALVES
Redação

A impugnação da candidatura do desembargador Rui Ramos ao cargo de corregedor provocou intensos debates durante a sessão extraordinária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quinta-feira (10). O desembargador Mário Roberto Kono, também candidato ao cargo, apresentou o pedido de impugnação, argumentando que Ramos já havia sido presidente do TJ no biênio 2016-2017, o que contraria o regimento interno da instituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, acolheu o pedido de impugnação, destacando que, pelas regras vigentes, Ramos só poderia participar da eleição se fosse o único candidato.

No entanto, o desembargador Orlando Perri discordou, afirmando que proibir um ex-presidente de concorrer a um cargo hierarquicamente inferior é um pensamento antiquado e sem “justificativa racional”. Ele ressaltou que a Loman foi criada durante a ditadura, quando não havia reeleição em cargos executivos, como governadores ou presidentes, e mencionou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF). Perri ainda destacou que o Congresso Nacional recentemente aprovou a PEC 134/2024, que permite a reeleição em Tribunais de Justiça de grande porte, como os de São Paulo e Rio de Janeiro.

O desembargador Juvenal Pereira da Silva disse concordar com Perri, mas observou que as regras do edital e do regimento interno devem ser respeitadas. O desembargador Pedro Sakamoto advertiu que aceitar a candidatura de Ramos poderia resultar na anulação da eleição pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante a sessão, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues fez uma provocação a Orlando Perri, lembrando um apelido que recebeu: “Orlando uma vez me chamou de gaúcho legalista, e eu sou. O direito não convive com a surpresa”, justificando seu voto pela impugnação.

Por fim, o desembargador Hélio Nishiyama afirmou que a discussão sobre reeleição de corregedores e a possibilidade de ex-presidentes do TJMT concorrerem a outros cargos eletivos é válida, mas deveria ocorrer fora do período eleitoral, para evitar influências diretas no processo. “A discussão deveria ser feita fora do ambiente eleitoral em que isso não refletisse diretamente em um colega”, afirmou. 

Apesar dos votos a favor da candidatura de Rui Ramos, a maioria decidiu por sua impugnação.

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