Um homem que publicou fotos da ex-namorada nua nas redes sociais foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais à vítima. Ele tentou recorrer da decisão, mas teve o pedido negado em sessão da 1ª Câmara de Direito Privado. Segundo os autos, o homem publicou as fotos íntimas da ex-namorada como revanche pelo término do relacionamento.
A relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, teve seu voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias.
O condenado teve um relacionamento com a vítima, que alega ter decidido pela separação, pois sofria violência doméstica. Ela chegou a denunciar o homem que, após o término, continuou com agressões verbais, ameaças e perseguições.
Consta nos autos que em um mesmo dia ele ligou mais de 30 vezes para o celular da vítima e enviou mensagens ofensivas, além de avisar que “que iria até ao inferno atrás dela”. Sem conseguir reatar o relacionamento, ele teria feito perfis falsos em redes sociais onde foram postadas fotos dela nua.
“Saliento que referida divulgação de fotografias íntimas da demandante pelo ex-namorado no pós-relacionamento, classificada como pornografia de vingança ou revenge porn, é fato gravíssimo que atinge homens e mulheres, estas em sua imensa maioria. Trata-se de tema extremamente sensível à discriminação de gênero e à subjugação que a mulher historicamente sofre da sociedade em geral, por conta dos padrões de comportamento que esta lhe impõe”, afirmou a relatora em seu voto.
Assim, o recurso foi negado e ficou mantida a sentença determinando pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
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