O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) manteve a demissão por justa causa do auxiliar de serviços gerais de um frigorífico da região de Paranatinga (a 337 km de Cuiabá) que se recusou a tomar vacina contra à covid-19. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, onde os desembargadores confirmaram a sentença proferida pela Vara de Primavera do Leste (a 244 km de Cuiabá).
O trabalhador começou a atuar na empresa em outubro de 2020, durante o primeiro ano da pandemia. Quando as vacinas começaram a ser aplicadas na população, a empresa realizou campanhas de conscientização com os trabalhadores sobre a importância do imunizante. Diante da recusa em ser vacinado, o trabalhador foi dispensado por justa causa em novembro de 2021.
O ex-funcionário procurou a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa alegando que não tomou o imunizante por acreditar que o produto não tem 100% de comprovação de prevenção da doença, além das dúvidas sobre as consequências futuras para o corpo humano. Disse ainda que tomava todas as medidas necessárias para não se contaminar e afirmou que não existe legislação que obrigue a vacinação.
Ao traçar um panorama da covid-19 no Brasil e decisões de outros tribunais em casos semelhantes, a relatora do processo, desembargadora Eliney Veloso, acompanhada por unanimidade pelos outros desembargadores, concluiu que é legítima a dispensa por justa causa na hipótese de recusa vacinal imotivada do empregado.
“Embora se reconheça a autonomia da vontade do trabalhador e o respeito às suas ideologias, nesse contexto atípico da pandemia, que lamentavelmente já ceifou (até a data de elaboração deste voto) mais de 677 mil vidas no Brasil, se faz necessária a obrigatoriedade vacinal na busca da contenção da pandemia e da proteção de toda a sociedade”, afirmou.
Conforme a decisão, ficou comprovado que o trabalhador foi devidamente orientado sobre a importância da vacina, advertido por ato de indisciplina e ainda recebeu uma oportunidade de refletir melhor sobre o tema.
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