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Justiça Segunda-feira, 11 de Março de 2024, 10:09 - A | A

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Segunda-feira, 11 de Março de 2024, 10h:09 - A | A

ESQUEMAS NA SAÚDE

Colegiado do STJ decide em 8 de abril se mantém competência para julgar Emanuel na Justiça Federal

Quinta Turma do STJ decidirá se mantém a liminar do ministro Ribeiro Dantas, relator, que repassou ao TRF1 a responsabilidade para processar os fatos relativos à Operação Capistrum

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide no dia 8 de abril, no dia do aniversário de Cuiabá, se mantém entendimento que delegou à Justiça Federal a competência para processar ação oriunda da 'Operação Capistrum'. Liminarmente, o ministro relator, Ribeiro Dantas, acolheu pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a remessa do processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 

A Operação Capistrum, deflagrada em 2021, investiga o uso da Secretaria de Saúde de Cuiabá como uma espécie de 'canhão político'. Conforme as investigações, Emanuel Pinheiro fazia indicações políticas para cargos temporários na Pasta com objetivo de se manter no poder. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também aponta irregularidades no pagamento de prêmio saúde, uma gratificação concedida aos servidores do setor. 

A defesa de Emanuel, por sua vez, argumentou que os fatos investigados envolvem recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto, são de competência federal. 

No início de fevereiro, o ministro Ribeiro Dantas endossou a tese de que a jurisprudência firmada delega à Justiça Federal a competência para o processamento de ações envolvendo recursos do Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de repasse 'fundo a fundo'. 

"Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição da República", explicou. 

AFASTAMENTO 

No dia 4 de março, Emanuel Pinheiro sofreu a segunda medida de afastamento do cargo. A primeira ocorreu em 2021, no âmbito da Capistrum. Nas duas vezes, a ordem judicial foi assinada pelo desembargador Luiz Ferreira, do TJMT. 

O segundo afastamento foi deferido sob a acusação de que o prefeito comandava uma organização criminosa voltada a desvios na área da Saúde. A defesa de Emanuel foi até o STJ alegando que, mais uma vez, a Justiça mato-grossense estaria invadindo a competência da Justiça Federal ao tratar de crimes, em tese, cometidos com verbas do SUS. 

Riberio Dantas também relata o pedido de habeas corpus. Na quinta-feira, ele deferiu pedido do prefeito e determinou sua reintegração ao Alencastro, medida que foi acatada pelo TJMT, que afastou, no âmbito estadual, as cautelares imposta ao prefeito. Pinheiro, contudo, ainda não reassumiu o posto e segue em Brasília.

LEIA MAIS: TJ suspende cautelares contra Emanuel Pinheiro depois de decisão do STJ 

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