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Justiça Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, 16:01 - A | A

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Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, 16h:01 - A | A

IMPRORROGÁVEIS

CNJ dá 15 dias para que juiz afastado apresente alegações finais em reclamação disciplinar

Neste processo em específico, Raphael Casella de Almeida Caravalho é acusado de manter  participação oculta nas sociedades comerciais J4 Construtora Incorporadora e Adm de Imóveis LTDA e, Marques e Ribeiro Advogados Associados

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu 15 dias para que o juiz Raphael Casella de Almeida Caravalho, afastado da Justiça Federal em Mato Grosso, apresente alegações finais em processo que tramita contra ele. 

Despacho indica que, encerrada a instrução processual, o magistrado foi intimado a apresentar as razões finais. Entretanto, considerando o volume do processo, que conta com 30 mil páginas, solicitou a dilação de prazo para manifestação. 

Ele argumentou que a grande quantidade de documentos dificulta o pleno exercício do direito à defesa no prazo anteriormente assinalado pelo CNJ. 

LEIA MAIS: Juiz acusado de usar 'laranjas' para participar de empresa será interrogado nesta 5ª

Diante disso, o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, entendeu por conceder mais 15 dias de prazo ao juiz, desta vez em caráter improrrogável. 

Neste processo em específico, Raphael Casella de Almeida Caravalho é acusado de manter participação oculta nas sociedades comerciais J4 Construtora Incorporadora e Adm de Imóveis LTDA e Marques e Ribeiro Advogados Associados, em contrariedade à Lei Orgânica da Magistratura. 

Contudo, o juiz federal responde a outras quatro reclamções que dão conta da possível participação na sociedade comercial ACC Com. de Produtos de Segurança Eletrônica LTDA; possível participação oculta na sociedade comercial HD Mineração LTDA; provável participação na sociedade comercial Hotel ACC LTDA – ME e suposta conduta repreensível na vida pública e particular e ausência de adoção das medidas necessárias para se evitar dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.

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