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Justiça Quinta-feira, 27 de Junho de 2024, 15:06 - A | A

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Quinta-feira, 27 de Junho de 2024, 15h:06 - A | A

ACUSADO DE LAVAGEM NO CV

Alvo da Ragnatela, ex-servidor da Câmara ganha liberdade e posta mensagem "cristã"

Desembargador Luiz Ferreira da Silva reconheceu que a participação de Rodrigo Leal no Strick Pub, Dallas Bar e Dom Carmindo cessou em meados de 2023, há cerca de um ano; está tornozelado

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O desembargador Luiz Ferreira da Silva assinou habeas corpus em favor do ex-servidor da Câmara de Cuiabá, Rodrigo Leal, preso no âmbito da 'Operação Ragnatela'. Ele é acusado de integrar esquema de lavagem de dinheiro do Comando Vermelho utilizando eventos e casas de shows. A decisão é do dia 21 de junho. Nesta quinta-feira (27), Leal utilizou o Instagram e se manifestou após ganhar a liberdade: "a tristeza que te aproxima de Deus é melhor do que a felicidade que te afasta dele!", escreveu. 

O pedido de habeas corpus foi construído na ausência de fundamentos idôneos no decreto da prisão preventiva. A defesa argumentou que a participação de Rodrigo Leal nas empresas, em tese, utilizadas para lavagem de dinheiro, encerrou-se anos antes da operação, não havendo contemporaneidade para justificar a prisão. 

A defesa também alegou que a medida restritiva de liberdade é desproporcional ao suposto crime cometido por Rodrigo Leal porque, além de se tratar de crime sem violência, o acusado preenche os requisitos pessoais para responder ao processo em liberdade, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. 

Luiz Ferreira da Silva reconheceu que a participação de Rodrigo Leal no Strick Pub, Dallas Bar e Dom Carmindo cessou em meados de 2023, há cerca de um ano. 

"Ademais, não restou demonstrado a existência do periculum libertatis do paciente principalmente por conta da ausência de contemporaneidade e elementos fáticos concretos que justificassem a necessidade da cautela provisória para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, mormente porque ele é portador de predicados favoráveis, e não há indícios de que continue atuando junto à organização criminosa, devendo, ainda, ser levado em consideração que não exercia papel de chefia dentro da associação criminosa", acrescentou. 

Em contrapartida, o magistrado impôs a Rodrigo Leal as cautelares de moniotramento eletrônico, comparecimento a todos os atos do processo, proibição de se ausentar da comarca onde reside, não manter contato com os investigados e testemunhas e manter o endereço atualizado. 

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