O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) assinou nesta quinta-feira (30) dois projetos de lei relacionados ao sistema previdenciário municipal, sendo o primeiro que eleva alíquota de 11% para 14% dos servidores públicos e a suspensão temporária do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais ao Fundo Previdenciário.
Os projetos foram aprovados em sessão extraordinária remota na Câmara dos Vereadores na última terça-feira (28). Agora com a sanção de Pinheiro seguirá para publicação no Diário Oficial de Contas.
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O primeiro trata da Reforma da Previdência da Capital que, seguindo a determinação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, da Presidência da República, ajusta o sistema municipal às mudanças promovidas em âmbito nacional.
A principal alteração está ligada à alíquota de contribuição dos servidores públicos, que passou de 11% para 14%, sendo esse o teto mínimo estabelecido pela alteração promovida na Constituição Federal.
Em contrapartida, foi mantida a isenção da alíquota aos servidores inativos que recebem até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 6.101,05. Igualmente, continua em vigor a regra da aposentadoria que fixa 60 anos de idade e 35 de contribuição, para homens, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para mulheres. Aos cargos do grupo de aposentadoria especial, houve redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição.
De acordo com Pinheiro, a reforma foi elaborada em parceria com os servidores do Município e com total diálogo com todas as categorias. “Tanto é que não tivemos nenhum contratempo relacionado a esse assunto, pois respeitamos os servidores. Poderíamos criar novas regras, mas não criamos. Fizemos apenas o ajuste que fomos obrigado”, disse.
Contribuições previdenciárias
Também foi sancionada pelo chefe do Executivo a suspensão temporária do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais ao Fundo Previdenciário. A iniciativa, autorizada pelo Governo Federal, por meio da Lei Complementar nº 173/2020, tem como objetivo assegurar uma folga nos caixas dos Estados e Municípios e amenizar os impactos orçamentários ocasionados pela pandemia da Covid-19.
A medida abrange o período de março a dezembro de 2020, conforme previsto na Portaria nº 14.816/2020, do Ministério do Trabalho. Posteriormente, seguindo um acordo de parcelamento de até 60 meses, o Município efetuará a devolução dos valores suspensos de forma corrigida, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), somado ao ganho real de 5,5% ano.
"Não é fácil, diante da maior crise sanitária da nossa história, manter uma cidade do porte de Cuiabá a todo vapor, com os serviços essenciais sendo prestados, folha salarial em dia e saúde em pleno funcionamento. Precisamos realizar as adequações necessárias para garantir o equilíbrio financeiro. E é isso que estamos fazendo, dentro da legalidade e com responsabilidade", ressalta prefeito. (Com assessoria)
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