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Política Quinta-feira, 02 de Julho de 2020, 09:22 - A | A

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Quinta-feira, 02 de Julho de 2020, 09h:22 - A | A

PROJETO POLÊMICO

Em sessão extraordinária, AL deve votar Reforma da Previdência

WELLYNGTON SOUZA

Depois de alguns pedidos de vistas que prorrogaram a votação do Projeto de Emenda Constitucional 06/2020, a PEC da Previdência do funcionalismo público estadual e o Projeto de Lei Complementar 06/2020, da reforma complementar da previdência, os deputados estaduais realizam na manhã desta quinta-feira (2), uma sessão extraordinária para votação dos projetos.

Reprodução

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AL convoca sessão extraordinária para votar Reforma da Previdência

A sessão estava prevista para última terça-feira (30), no entanto, atendendo a pedidos da maioria, o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM) deu um prazo de 48 horas para análise de vetos e convocou uma nova sessão.

Conforme noticiado pelo HNT/Hipernotícias, o deputado Paulo Araújo (PP) afirmou que governo Mauro Mendes (DEM) quer mudar as regras do jogo no último minuto do segundo tempo. Segundo ele, o governo está quebrando um contrato assinado entre o Estado e os servidores.

“Estamos buscando um acordo político para incluir o maior número de servidores dentro da regra de transição, que seja justa e solidária. A Assembleia Legislativa tem que ser o juiz do bem, fazendo um acordo que seja político, republicano, legítimo e justo. Não sou contra a reforma da previdência. Sou contra algumas situações que colocam impõem aos servidores, como a regra de transição”, explica Araújo.

Na mesma linha de entendimento, o deputado João Batista (Pros) declarou que defende uma proposta justa às regras de transição para a aposentadoria dos servidores de todos os segmentos do Estado.

Já o deputado Wilson Santos (PSDB) voltou a defender que votará a favor da Reforma da Previdência dos servidores e das emendas sugeridas pelos deputados e pelo Fórum Sindical. Entre as emendas citadas por ele, está o que define os 80% no cálculo final do salário da aposentadoria dos servidores.

“A minha posição é clara, não deixo dúvidas. Sou favorável à reforma da previdência. O Brasil precisa e até para o servidor será bom. No futuro, ele não vai sofrer com o colapso do sistema e com o atraso de salário”, disse Santos.

Projeto do Executivo estadual

O governo estadual explicou, por meio de nota, na manhã desta quinta, que a PEC que altera as regras de aposentadoria dos servidores estaduais replica as novas normas já aprovadas para os servidores federais desde novembro de 2019 e possibilita que Mato Grosso reduza em R$ 25 bilhões o déficit financeiro da previdência previsto para os próximos 10 anos.

Dos R$31 bilhões estimados, apenas R$ 6 bilhões precisariam ser pagos com recursos dos cofres públicos no período, conforme relatório técnico do Mato Grosso Previdência (MT Prev).

Conforme o Estado, a não aprovação da reforma para conter o déficit implica ainda em restrições ao Estado junto à União, o que impediria Mato Grosso de receber transferências do governo federal, firmar convênios, e até de receber parcelas de convênios já celebrados.

“A proposta que está em tramitação na Assembleia Legislativa prevê principalmente novas regras de idade mínima para aposentadoria, e de cálculo do benefício para aposentados e pensionistas. A aposentadoria compulsória continua sendo aos 75 anos para qualquer carreira pública. Na nova regra geral, a idade mínima para aposentadoria prevista é de 62 anos para as mulheres, e de 65 no caso dos homens”, diz trecho da nota.

O Executivo afirma que os professores continuam se aposentando mais cedo por conta de regras especiais. Mulheres da carreira passam a se aposentar a partir dos 57 anos, e homens com a idade mínima de 60 anos, considerando que o requerente cumpriu ao menos 25 anos de magistério. Servidores expostos a agentes nocivos de ambos os sexos se enquadram na nova regra em que a idade mínima é de 60 anos, com 25 anos na função específica.

“Já nas regras para aposentadoria da carreira de policial civil, penal e agente prisional, está prevista a idade mínima de 55 anos, com ao menos 25 anos de atividade policial, do total de 30 anos de contribuição”, destaca.  

Para o Estado, o cálculo do valor da aposentadoria permanece sendo o valor integral para os que ingressaram no serviço público antes do ano de 2003, ou seja, a última remuneração do cargo. Para quem ingressou em cargo efetivo a partir de 2004, o valor da aposentadoria será a média de todos os salários. (Com assessoria)

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