"O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie", destaca a MP. "Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix", acrescenta o texto.
A MP determina que constitui prática abusiva a exigência de "preço superior, valor ou encargo adicional" em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista. A prática dessas exigências, segundo o texto, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.
O governo também quer que os fornecedores de produtos ou serviços - em estabelecimentos físicos ou virtuais - informem os consumidores vedação de cobrança adicional no uso do Pix à vista.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
A MP reforça ainda que compete ao Banco Central "normatizar e implementar medidas que garantam a preservação da infraestrutura digital pública, sua disponibilidade isonômica e não discriminatória, a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix, e a proteção aos dados pessoais, garantindo-se a impossibilidade de identificação dos usuários, observadas as exceções legais".
(Com Agência Estado)
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