Os imóveis rurais deverão ser avaliados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pelo MDA, tendo como referência o valor da terra indicado pelo Incra. As negociações entre as empresas estatais e o governo para aquisição das terras deverão ser conduzidas também pelo Incra e pelo MDA, assim como a análise da viabilidade do imóvel para incorporação à Política Nacional de Reforma Agrária e sua consequente destinação ao programa.
O ministro do MDA, Paulo Teixeira, afirmou que a portaria permite transferência de terras do patrimônio de bancos públicos e das empresas públicas para o Executivo e sua destinação à reforma agrária. "Há muitas vantagens com esse processo. Quando adquirimos uma terra, demoramos de nove a dez anos para adquirir a terra, enquanto aqui será imediato. A outra vantagem é o preço, porque quando compramos via Justiça às vezes pagamos um valor maior em virtude dos juros e da correção monetária, enquanto aqui vamos pagar o preço da terra avaliada", disse Teixeira, em vídeo publicado em redes sociais. De acordo com o ministro, a medida integra o pacote de formação de prateleira de terras para reforma agrária do governo.
(Com Agência Estado)
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