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Cidades Terça-feira, 24 de Maio de 2016, 15:41 - A | A

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Terça-feira, 24 de Maio de 2016, 15h:41 - A | A

SEGURANÇA NA ESTRADA

Sancionada lei que torna obrigatório uso de farol baixo durante o dia

REDAÇÃO

Começa a valer a partir do mês de julho em todo território nacional, a obrigatoriedade de uso de faróis acesos durante o dia. Isso foi Publicado no Diário Oficial de ontem, dia 23 de maio. A lei 13.290, que altera o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro, determinando que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.

 

Assessoria

Estrada

 

A medida entra em vigor daqui a 45 dias. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

 

A Polícia Rodoviária Federal informa que irá usar este período até a lei entrar em vigor para orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas. Após este período de 45 dias, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.

 

Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Tal medida foi adotada pelo governo federal pois torna os veículos mais visíveis nas estradas, contribuindo para a redução dos acidentes.

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