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Cidades Quarta-feira, 18 de Maio de 2016, 07:50 - A | A

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Quarta-feira, 18 de Maio de 2016, 07h:50 - A | A

"TEM QUE PRENDER E NÃO SOLTAR"

Promotora critica Audiências de Custódia para homens que batem em mulher

RAYANE ALVES

“Sou contra as audiências de custódia quando aplicadas em casos de violências domésticas”, essa foi a afirmação da promotora de Justiça responsável pelo Combate de Violência Doméstica e Familiar, Lindinalva Rodrigues, que criticou a forma que são conduzidos os casos de Maria da Penha. Pelo menos nove em cada 10 homens que espancaram ou agrediram de qualquer forma suas compaheiras chegam para audiência e saem livres do Fórum de Cuiabá.

 

Em um dos casos lembrado pela promotora o agressor nem passou por audiência, recebeu ordem de prisão por manter sua esposa em um verdadeiro cárcere por dois anos, e acabou tendo o mandado de captura revogado. Esse é o caso de Hélio Pereira Cardoso Neto, 37 anos, que é filho do sócio do Shopping Três Américas. Ele é acusado de torturar psicologicamente e fisicamente sua ex-companheira, que contou o caso à família.

 

Alan Cosme/Hipernoticas

promotora lindinalva rodrigues

 Promotora critica ação da Justiça em soltar homens que batem em mulheres

De acordo com a promotora, em um pronunciamento feito em sua rede social e ressaltado durante coletiva para jornalistas,  as audiências sobre casos de violência doméstica precisam serem conduzidas por promotores e juízes que são especialistas e estudiosos destes casos.

 

“Penso que as audiências devem ser feitas e acompanhadas por autoridades que tratam desses assuntos específicos. Por isso, vou continuar me manifestando e não são os juízes descontentes que vão me parar, porque sou paga para isso e em hipótese alguma cheguei de ser agressiva", argumentou à promotora.

 

Outro ponto criticado pela promotora Lindinalva, é sobre a liberação dos agressores quando eles praticam alguma agressão à companheira, fisicamente ou psicologicamente, e isso é tratado pelo juiz com um caso que o suspeito precisa de tratamento psiquiátrico.

 

“Sabemos que tem presos que são recolhidos para prisão por crimes muito menores e que inclusive temos desembargadores presos em celas especiais, e muitas vezes passando por alguma avaliação médica. Então porque a cadeia não é lugar para agressor doméstico?”, indagou.

 

No caso, do filho do dono do shopping, a promotora esclareceu que a defesa não levou em consideração sanidade mental, porque ele sabia claramente o que estava fazendo. E, dessa forma, o pedido de prisão que foi mandado no dia 15 de abril deveria ser cumprido por qualquer autoridade policial.

 

Alan Cosme/Hipernoticias

promotora lindinalva rodrigues

 

“Não digo que o juiz Jamilson Haddad, no dia 11 de maio quando revogou a prisão no seu recurso foi desonesto. Apenas comento que o argumento utilizado em questões de tratamento não é técnico. Todos os agressores precisam de tratamento psiquiátrico, é pena que não podem pagar por ele, assim como as vítimas que precisam de tratamento e são submetidas a exame psiquiátrico porque revelam dependência emocional do abusador, o que é normal, porque eles costumam atribuir conceitos negativos para as companheiras porque as tratam como objeto de desejo”, afirmou.

 

A frente do Núcleo das Promotorias de Justiça Especializadas no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, 10 anos, Lindinalva contou que percebeu durante o projeto ‘Lá em casa quem manda é o respeito’, que todos os detentos que cumprem pena por agressão a mulher são de baixa renda e negros, justamente porque não tem condições de pagar.

 

“Na Justiça não pode ter privilégio. O Hélio, por exemplo, ninguém quis prender. O caso foi repercutido na imprensa e todos sabiam. Já no caso da médica Camila Campagnoli Tagliari, o marido Marcos Cesar Martins Campos usou tornozeleira eletrônica e não foi preso. Poucos são os casos de réus presos de classe social alta”, disse indignada.

 

Por causa dessa situação, a representante do Ministério Público Estadual acredita que isso dificulta o trabalho da promotoria, porque as mulheres que mais sofrem agressão, que são da classe A, deixam de acreditar que a Lei Maria da Penha, pode proteger e passam admitir que o poder econômico do marido é capaz de comprar a Justiça.

 

“Todas as mulheres devem colocar a boca no trombone e não ter medo de denunciar,  porque ainda existem muitas em grande gaiolas de ouro com medo de perder a posição que tem”, concluiu.

 

CASO

 

O caso em que Hélio agredia a esposa por mais de dois anos foi denunciado pela família que veio de São Paulo em busca de pedir ajuda no Ministério Público Estado, porque havia recebido uma carta de M.C.M.S, 23 anos, pedindo por socorro.

 

Na carta, a mulher contou que estava presa e que não tinha como manter nenhum tipo de comunicação, porque o marido queria que ela vivesse apenas para ele.

 

Até em locais públicos, a vítima M.C.M.S andava de cabeça baixa e era proibida de olhar para os lados. Ela ainda relatou em seu depoimento que era proibida de sair de casa e até de pintar o cabelo. Certa vez ela pediu dinheiro para fazer luzes e foi negado tal ato, sendo respondido pelo marido que "quem pintava cabelo de loiro era rapariga".

 

“Uma testemunha que ouvi disse que pensava que a mulher era cega porque ele sempre estava ao lado dela em todos os lugares e espaços dentro da casa. E, que apenas percebeu que a situação era uma farsa quando um dia ela pediu para comer o estrogonofe que estava na mesa e não queria aquela que estava no prato”, concluiu a promotora.

Por fim, Lindinalva comentou que não irá desistir do caso, tendo em vista que o agressor continua solto e respresenta periculosidade para outras mulheres da sociedade. "Só vou descasar quando houver algum tipo de punição para este caso", concluiu a promotora.

 

 

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ANDERSON SAGA 18/05/2016

E MULHER QUE BATE EM HOMEM TEM QUE SER PRESA TAMBÉM! CRIME DE LESÃO CORPORAL NESTE CASAL NÃO TEM EXCEÇÃO PARA ELA SER SOLTA! CHEGA DE HIPOCRISIA, DE FALSIDADE, DE INJUSTIÇA, DE DESIGUALDADE E DE INFERIORIZAÇÃO AO GÊNERO MASCULINO. HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS, CONFORME DETERMINA A SUPREMA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

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