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Cidades Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 16:35 - A | A

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Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 16h:35 - A | A

ESTIAGEM E QUEIMADAS

Prefeito destaca ações criminosas ao decretar emergência por incêndios

O gestor ainda citou no documento inúmeros focos de incêndio que se propagam na região, especialmente porque são facilitados pela estiagem em conjunto com as características do cerrado e do Pantanal nesta época do ano

JOLISMAR BRUNO
Da Redação

O prefeito de Campo Verde (141 km de Cuiabá), Alexandre Lopes de Oliveira, destacou a estiagem severa e a ação criminosa  de moradores da cidade ao decretar emergência devido aos incêndios florestais que atingem o município. A medida tem duração de 90 dias. 

O gestor citou no documento inúmeros focos de incêndio que se propagam na região, especialmente porque são facilitados pela estiagem em conjunto com as características do cerrado e do Pantanal nesta época do ano. 

Também foram considerados os danos causados à população, o aumento do volume de demandas nos mais diversos setores atendidos pelos serviços públicos, incluindo o auxílio a pequenos, médios e grandes produtores rurais no abastecimento de água potável, principalmente nos assentamentos e para os agriculturoes familiares, no setor de produção agrícola, horti-fruti, granjeiros, pecuária, leite.. 

"Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este, em virtude do desastre classificado e codificado como razão dos eventos do tipo Estiagem - Período prolongado de baixo ou nenhuma pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição, tipificado pelo COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR nº 260/2022", traz o artigo um. 

A medida autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário, a convocação dos voluntários para reforçar as ações e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Os trabalhos são coordenados pela Defesa Civil. 

"Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogando por igual período". 

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