Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,03
euro R$ 6,28
libra R$ 6,28

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,03
euro R$ 6,28
libra R$ 6,28

Brasil Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025, 16:30 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025, 16h:30 - A | A

STJ nega transferir advogado condenado por homicídio para sala com frigobar, escrivaninha e TV

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um habeas corpus do advogado Carlos Geraldo de Albuquerque Nogueira para cumprir pena em regime domiciliar ou em uma sala equipada com frigobar, escrivaninha, livros e televisão.

O advogado foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de um homem a pauladas, em fevereiro 2021, em Manaus. Por ser um crime doloso contra a vida, ele foi julgado no Tribunal do Júri. Os jurados concluíram que o homicídio foi agravado porque teve motivação fútil.

Carlos Geraldo de Albuquerque Nogueira está detido no Centro de Detenção Provisória de Manaus II, em uma sala de Estado-Maior, como estabelece o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao dar entrada no habeas corpus, a defesa argumentou que o alojamento não tem "janela, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão e instrumentos para exercer sua profissão". O advogado pediu transferência para a sala de Estado-Maior da seccional da OAB no Amazonas.

O pedido foi negado primeiro por um desembargador do Amazonas. Na sequência, o habeas corpus subiu para o Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Herman Benjamin não chegou a analisar o mérito do pedido. Ele usou um argumento processual para negar o HC. Afirmou que não houve julgamento colegiado no Tribunal de Justiça do Amazonas e, por isso, o STJ não poderia julgar o caso. Seria, na avaliação do ministro, pular uma instância.

"A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça", diz a decisão.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros