O advogado foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de um homem a pauladas, em fevereiro 2021, em Manaus. Por ser um crime doloso contra a vida, ele foi julgado no Tribunal do Júri. Os jurados concluíram que o homicídio foi agravado porque teve motivação fútil.
Carlos Geraldo de Albuquerque Nogueira está detido no Centro de Detenção Provisória de Manaus II, em uma sala de Estado-Maior, como estabelece o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ao dar entrada no habeas corpus, a defesa argumentou que o alojamento não tem "janela, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão e instrumentos para exercer sua profissão". O advogado pediu transferência para a sala de Estado-Maior da seccional da OAB no Amazonas.
O pedido foi negado primeiro por um desembargador do Amazonas. Na sequência, o habeas corpus subiu para o Superior Tribunal de Justiça.
O ministro Herman Benjamin não chegou a analisar o mérito do pedido. Ele usou um argumento processual para negar o HC. Afirmou que não houve julgamento colegiado no Tribunal de Justiça do Amazonas e, por isso, o STJ não poderia julgar o caso. Seria, na avaliação do ministro, pular uma instância.
"A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça", diz a decisão.
(Com Agência Estado)
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