Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,20
euro R$ 6,47
libra R$ 6,47

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,20
euro R$ 6,47
libra R$ 6,47

Coluna Endireitando Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017, 15:27 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017, 15h:27 - A | A

Como a banda toca

Disso tudo, duas lições. Uma: quando querem, os congressistas fazem a coisa andar. Duas: quando o assunto não “dói no rabo deles” não existe divergência, apartes, pedidos de vistas, etc. É assim que a banda toca.

LUCIANO PINTO

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

A Constituição Federal é a lei mais importante para todos nós. Sem ela não existe organização do Estado, não existe divisão de funções, não existe limitação de competências, responsabilidades, absolutamente nada. Em um aspecto filosófico a constituição assume papel vital para nossa existência enquanto vivemos em sociedade.

 

Primeira importante consequência: a Constituição precisar conter assunto que seja comum ao país inteiro. Como é impossível uma constituição com todos os assuntos do Universo, compilando todos os pontos de vista de cada um, seu conteúdo precisa ser genérico, com abordagem de cunho principiológico, normas políticas e jurídicas que abracem todos os jurisdicionados.

 

Além disso, extremamente importante é a estabilidade das suas regras. Uma sociedade progride com o amadurecimento da aplicação da sua Constituição. Significa dizer: quanto menos mudar, melhor. Daí uma das razões da tamanha complexidade do rito para se alterar a Constituição. Esse procedimento solicita aprovação em dois turnos em cada casa legislativa, além de quóruns diferenciados.

 

Desde a promulgação da Constituição já foram editadas mais de seis mil leis ordinárias (federais). Enquanto isso, as alterações na constituição foram apenas noventa e cinco. A última foi a polêmica implantação do novo regime fiscal. A próxima, tudo leva a crer, será a regularização da vaquejada.

 

O Senado Federal aprovou nessa semana a PEC 50/2016 (veja aqui), que acresce o §7º ao art. 225 da Constituição. Segundo esse dispositivo não são práticas cruéis as desportivas que utilizem animais, desde que manifestações culturais. Não estou aqui para defender (ou não) o direito dos animais. Deixo esse assunto para os especialistas.

 

O que quero enfatizar é que quando se admite alterações dessa natureza na Constituição Federal, é inevitável seu enfraquecimento. O desgaste da Lei Maior do nosso país é concreto, ensejando a gradativa banalização da sua importância como Norma Máxima de regulação da sociedade.

 

Essa alteração é claramente episódica, tomada devido à posição do STF sobre o assunto no final do ano passado. Em outubro a Egrégia Corte julgou por maioria de votos inconstitucional uma Lei Cearense que regulamentava a Vaquejada (aqui).

 

Mesmo assim, o Presidente Temer, em 29 de novembro de 2016, sancionou a Lei 13.364, elevando a Vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imediato.

 

Agora, para que não paire qualquer dúvida, o Congresso se mobiliza e em tempo recorde, através de Emenda Constitucional, vai aprovar a Vaquejada como uma manifestação cultural, sem considerá-la uma prática cruel aos animais.

 

Disso tudo, duas lições. Uma: quando querem, os congressistas fazem a coisa andar. Duas: quando o assunto não “dói no rabo deles” não existe divergência, apartes, pedidos de vistas, etc. É assim que a banda toca.

 

Vamos acompanhar!

 

*LUCIANO PINTO é advogado do escritório LP Advocacia.  Email: [email protected]

Comente esta notícia

Carlos Nunes 16/02/2017

Que Constituição? Aquela que é menos cumprida no Brasil, pois todo dia uma parte dela é jogada no lixo? Dona Maria, mora num bairro da periferia, aí, fica doente, procura um Posto de Saúde, e dizem: não tem médico hoje! Cadê o direito constitucional da Saúde de Dona Maria? Aí, Dona Maria está passeando no bairro, quando é assaltada, quase morta. Cadê o direito constitucional da Segurança de Dona Maria? Aí, Dona Maria leva o netinho para matricular na Escolinha, e dizem que não tem vaga. Cadê o direito constitucional da Educação do netinho da Dona Maria? Quantas Donas Marias devem existir nos mais de 5 mil municípios do Brasil, cujo direito constitucional, é jogado no lixo quase todos os dias?

positivo
0
negativo
0

1 comentários

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros