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Política Sábado, 02 de Novembro de 2024, 09:35 - A | A

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Sábado, 02 de Novembro de 2024, 09h:35 - A | A

LEI VETADA PELO ESTADO

Procurador explica que Projeto de Lei de política de arborização estadual invade competência de prefeituras

Veto foi do governador em exercício Otaviano Pivetta e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE)

DA REDAÇÃO

O procurador-geral do Estado em exercício, Luís Otávio Trovo Souza, explicou que o Projeto de Lei (PL) nº 839/2024, que trata da Política Estadual de Arborização Urbana, vetada pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta, é inconstitucional e invade a competência das prefeituras.

"O projeto de lei envolve o plano diretor de zoneamento urbano e ocupação de solo de cada ente municipal. Nesse sentido, houve clara ofensa de interferência na autonomia dos municípios. Eles é que têm a autorização constitucional de legislar sobre o seu espaço. Por isso, houve o veto total desse projeto de lei", aponta o procurador.

Conforme a publicação do veto, em edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (31), a iniciativa do projeto de lei é do Poder Executivo.

Ao vetar, Pivetta apontou "vícios de inconstitucionalidade formal e material" e destacou que os municípios têm autonomia para gerir interesses locais como a arborização. 

LEIA MAIS: Pivetta veta projeto que institui política de arborização urbana em MT

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