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Política Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 14:57 - A | A

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Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 14h:57 - A | A

CRISE DA ÁGUA  

Prefeita publica decreto que dá ponta pé para concessão do DAE em VG

O decreto detalha como interessados podem apresentar estudos e propostas para a estruturação dos projetos, com o objetivo de viabilizar a modernização e a expansão dos serviços públicos essenciais, entre eles os de água e esgoto

Aline Coêlho
Redação

Foi publicado na edição do Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (28) o Procedimento de Manifestação de Interesse em projetos de PPP, Concessões e Terceirizações no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal de Várzea Grande. Na prática, o Decreto n° 09, assinado pela prefeita no dia 22 de janeiro, é o primeiro passo para a mudança na gestão do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG).  

Conforme o HiperNotícias já havia noticiado, o PMI foi a primeira ação de gestão anunciada pela prefeita, Flávia Moretti, em 2 de janeiro. No entanto, o decreto ainda não havia sido publicado até esta segunda-feira. A espera seria uma cortesia aos vereadores que voltam do recesso na próxima semana.  

Com a autorização, empresas podem iniciar o estudos e levantamentos, tais como: investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, informações técnicas ou pareceres, necessários a realização de projetos de concessão patrocinada, administrativa e concessão comum, bem como de permissão.

PMI  

O decreto detalha como interessados podem apresentar estudos e propostas para a estruturação dos projetos, com o objetivo de viabilizar a modernização e a expansão dos serviços públicos essenciais, entre eles os de água e esgoto.  

Os estudos e projetos serão avaliados em termos de eficiência e viabilidade, e, se atenderem aos requisitos do município, podem ser utilizados em futuros processos licitatórios. No entanto, o simples fato de realizar os estudos não garante a contratação do interessado, já que o processo licitatório será conduzido separadamente.

 Além disso, o decreto prevê que, caso o município utilize os estudos apresentados no processo licitatório, a empresa poderá ser ressarcida pelos custos dos estudos, conforme estabelecido no edital de licitação.

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