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Política Terça-feira, 19 de Novembro de 2024, 19:20 - A | A

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Terça-feira, 19 de Novembro de 2024, 19h:20 - A | A

COMPRA DE VOTO

Prefeita de Barra do Bugres recorre de decisão que cassou mandato

O advogado da prefeita já havia adiantado ao HiperNotícias que a decisão possuía várias falhas, sendo a principal delas o fato de a sentença ter se valido de um único testemunho.

ALINE COÊLHO
Redação

A prefeita reeleita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), recorreu da decisão que cassou seu registro de candidatura após ser acusada de compra de votos nas últimas eleições. Nesta terça-feira (19), o advogado da prefeita, Rodrigo Cyrineu, ingressou com embargos de declaração para reverter a sentença e garantir a permanência de Maria Azenilda no cargo.

A decisão que resultou na cassação do registo de candidatura de prefeita e vice, proferida pelo juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral, determinou a inelegibilidade de Maria Azenilda e de seu filho, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como "Cacá", por oito anos. Além disso, os três foram condenados ao pagamento de uma multa de R$ 200 mil.

Cyrineu já havia antecipado, em entrevista ao HiperNotícias, que considerava a decisão repleta de falhas, sendo a principal delas a dependência de um único testemunho para embasar a condenação. No qual uma testemunha alegou que Cacá ofereceu R$ 2.000 em troca de votos durante um comício no dia 20 de setembro de 2024.

O advogado argumenta que não há provas suficientes que impliquem diretamente a prefeita ou seu vice, Arthur José Franco Pereira (PRD), no ato de compra de votos. 

O advogado lembrou ainda que o próprio Ministério Público deu parecer contrário à punição da prefeita e do seu vice. “Não há provas suficientes de que Maria Azenilda e Arthur José participaram, consentiram ou tinham conhecimento da infração eleitoral. Eles pouco são mencionados nos relatos. A testemunha menciona que Maria Azenilda estava em uma das reuniões e apenas a cumprimentou”, escreveu a promotora Kelly Cristina Barreto do Santos em seu parecer. 

Amparado nesta afirmação, o advogado defende que, por não incorrerem diretamente no ilícito, os recém-eleitos também não podem sofrer com indelebilidade, sendo no máximo considerados como beneficiários da ação de Cacá.

 

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