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Política Quarta-feira, 29 de Junho de 2022, 09:47 - A | A

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Quarta-feira, 29 de Junho de 2022, 09h:47 - A | A

VOLTA AO PLENÁRIO NESTA QUARTA

PL que permite porte de armas para atiradores esportivos passa na Comissão de Constituição

Autor do projeto, Ulisses Moraes (PTB), diz que a aprovação da matéria garante "segurança jurídica" aos praticantes do esporte

DA REDAÇÃO

O Projeto de Lei 39/2022, de autoria do deputado estadual Ulysses Moraes (PTB), que reconhece o risco da atividade e efetiva a necessidade de porte de armas de fogo a atiradores desportivos recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).  A pauta tramita com dispensa de pauta e foi aprovada em primeira votação na sessão da semana passada.

O deputado Delegado Claudinei (PL), relator do projeto na comissão, destacou que as armas de fogo são itens muito visado pelos bandidos e, por isso, a atividade dos atiradores desportivos e caçadores acabam se tornando perigosa. “Muitos bandidos têm conhecimento sobre os atiradores e por isso a importância deles terem o porte de armas, para que possam se defender caso sofram alguma abordagem”, colocou Claudinei. 

SOBRE O PROJETO

Segundo Ulysses, os atletas do tiro esportivo vêm sendo vítimas de insegurança jurídica relativa às armas de fogo no Brasil, destacando que os atiradores são submetidos à persecução criminal por conta de divergências interpretativas da legislação pelas autoridades administrativas e judiciárias, “situação esta que, aliada a ideologias que pregam o completo banimento das armas de fogo, acaba por criminalizar a prática do esporte”, destacou o autor.

Moraes também reforça que os atiradores desportivos já preenchem os requisitos legais exigidos para a concessão do porte de arma de fogo, como capacidade técnica e aptidão psicológica.

“É preciso adotar medidas legislativas em caráter definitivo, para que a insegurança jurídica existente quanto aos portes de atiradores desportivos, de modo a deixar claro, no texto da lei, o seu direito de manter e portar armas municiadas. Destaca-se ainda que, em Rondônia, semelhante projeto foi apresentado pelo Deputado Ismael Crispin, sendo posteriormente sancionado pelo Governador Marcos Rocha, tornando-se a Lei n.º 5.297 de 12 de janeiro de 2021”, justificou Moraes.

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