O Ministério Público Eleitoral (MPE) registrou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o ex-governador e candidato ao Senado, Pedro Taques (SD). De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, Taques está inelegível até 2026.
Segundo os autos do processo citado pelo procurador, Taques se tornou inelegível por conduta vedada atribuída à realização do mutirão de saúde "Caravana da Transformação".
No processo, o Ministério Público ressaltou que o mutirão se deu em período de proximidade do período eleitoral, especialmente a última edição do Caravana da Transformação, já quase no período de três meses antes do pleito. O órgão ministerial também destacou o valor expressivo gasto com o mutirão.
"Mostrando-se grave a conduta a ponto de causar desequilíbrio no pleito, revela-se adequada a cassação do registro e a anotação da inelegibilidade como efeito secundário", diz trecho da representação.
Na ocasião, os membros do Tribunal Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), julgaram procedente, por unanimidade, a representação apresentada pelo Ministério Público.
"Condenando os representados, por maioria, à multa no valor de 50 mil reais, com a consequente anotação do Código ASE 540 no cadastro nacional de eleitores em relação ao representado José Pedro Gonçalves Taques", concluíram.
A condenação, no entanto, ainda não consta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mantém o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
No entanto, na Ação de Impugnação, o procurador Erich Raphael Masson ainda apontou ausência de quitação eleitoral por parte de Taques, declaração necessária para a plenitude do gozo dos direitos políticos.
Diante disso, o procurador solicitou à presidência do TRE-MT que rejeite o registro de candidatura do ex-governador.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com o ex-governador por meio de sua assessoria, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
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